Para
ajudar no combate à Covid-19, a Medida Provisória 1041/21 destinará R$ 2,8
bilhões para o auxílio financeiro da saúde dos municípios brasileiros. A MP foi
aprovada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e terá crédito
extraordinário total de R$ 5,3 bilhões para ações de saúde na pandemia,
designado ao Fundo Nacional de Saúde.
A
primeira parte de R$ 1,1 bilhão, será destinado para alta e média complexidade,
utilizado na atenção especializada, continuidade e expansão do custeio
extraordinário de leitos de UTI e no suporte ventilatório, possibilitando o
atendimento dos casos mais graves da doença. O restante mais de 1,6 bilhão irá
para atenção básica, possibilitando o custeio.
Ainda
de acordo com o texto da MP, outros recursos serão destinados a outros setores
da saúde e terão alcance nacional. Como o investimento em vigilância em saúde,
que vai receber mais de R$ 750 milhões e também mais de R$ 88 milhões para a
formação e provisão de profissionais para a atenção primária.
Incluso
também nas despesas, está o repasse de R$ 413,8 milhões para a Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz). A maior parte do recurso será destinado à manutenção de Serviço
Laboratorial de Referência para o Controle de Doenças.
A
MP 1041/21 é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da
República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos
imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas
depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada
definitivamente em lei.