O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Política
Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, destinada a reforçar a proteção
florestal no país
Foi publicada nesta quarta-feira (14) a Lei 14.119/2020, que
institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A
nova legislação abre possibilidade de um novo marco para a sustentabilidade do
país, por meio de incentivos econômicos públicos e privados que levem as
atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do
meio ambiente.
A lei prevê o incentivo – em dinheiro ou mediante melhorias
no local – a agricultores e donos de propriedades com área de preservação, para
que estes possam promover a preservação ambiental. A prioridade na contratação
será feita para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais e
povos indígenas.
No ano de 2019 o deputado federal e vice-líder do governo na
Câmara Evair de Melo foi o relator da proposta na Comissão de Agricultura da
Câmara. O parlamentar declarou na época que a experiência do Incaper com
projetos como o Reflorestar foi fundamental como influenciador para a criação
de uma Política Nacional nesse sentido. “O Espírito Santo faz uma entrega para
o Brasil. Toda a equipe de técnicos capixabas deram uma contribuição muito
grande. Eles estiveram em algum momento no ambiente político trazendo suas
experiências e debatendo esse tema. É um orgulho para todos nós poder remunerar
o agricultor por sua consciência e preservação ambiental”.
Para Evair, a medida vai beneficiar aqueles que trazem
benefícios ao meio ambiente e a quem preserva. “O objetivo é manter a
sustentabilidade da floresta, estimular a preservação dos ecossistemas,
combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável. “
Dentre os principais avanços da lei está o reconhecimento da
importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e
preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código
Florestal (Lei 12.651/2012).
AVANÇOS
Uma alteração em parte do texto original, que restringia a
política de pagamento por serviços ambientais em Áreas de Preservação
Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), é com certeza um dos principais
pontos de destaque. O que isso significa na prática? O reconhecimento da
importância do incentivo público às ações que conciliam desenvolvimento e
preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código
Florestal (Lei nº 12.651/2012). Aliás, este foi um ponto de acordo entre as
partes interessadas.
Lei 14.119/2020: https://bit.ly/3snutdK
Vetos: http://bit.ly/3nG1aiT
*Com informações Assessoria OCB