Grande conquista para o Agro: Sancionada a Lei de Pagamento Por Serviços Ambientais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, destinada a reforçar a proteção florestal no país

 

Foi publicada nesta quarta-feira (14) a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A nova legislação abre possibilidade de um novo marco para a sustentabilidade do país, por meio de incentivos econômicos públicos e privados que levem as atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do meio ambiente.

A lei prevê o incentivo – em dinheiro ou mediante melhorias no local – a agricultores e donos de propriedades com área de preservação, para que estes possam promover a preservação ambiental. A prioridade na contratação será feita para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais e povos indígenas.

No ano de 2019 o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo foi o relator da proposta na Comissão de Agricultura da Câmara. O parlamentar declarou na época que a experiência do Incaper com projetos como o Reflorestar foi fundamental como influenciador para a criação de uma Política Nacional nesse sentido. “O Espírito Santo faz uma entrega para o Brasil. Toda a equipe de técnicos capixabas deram uma contribuição muito grande. Eles estiveram em algum momento no ambiente político trazendo suas experiências e debatendo esse tema. É um orgulho para todos nós poder remunerar o agricultor por sua consciência e preservação ambiental”.

Para Evair, a medida vai beneficiar aqueles que trazem benefícios ao meio ambiente e a quem preserva. “O objetivo é manter a sustentabilidade da floresta, estimular a preservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável. “

Dentre os principais avanços da lei está o reconhecimento da importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

AVANÇOS

Uma alteração em parte do texto original, que restringia a política de pagamento por serviços ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), é com certeza um dos principais pontos de destaque. O que isso significa na prática? O reconhecimento da importância do incentivo público às ações que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Aliás, este foi um ponto de acordo entre as partes interessadas.

Lei 14.119/2020: https://bit.ly/3snutdK

Vetos: http://bit.ly/3nG1aiT

*Com informações Assessoria OCB