Os
atingidos pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho têm agora um
problema a menos para se preocupar. Isso porque foi publicada nesta
segunda-feira, 15 de Janeiro, no Diário Oficial da União, a Lei 14.809/24
garantindo que as pessoas indenizadas
pelos desastres não poderão ser excluídas de programas sociais, como o Bolsa
Família, o vale-gás, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre
outros.
“Isso
é uma garantia de direitos ao povo pobre atingido por essa tragédia que foi o
rompimento das barragens. Tratar como renda as indenizações pagas a quem perdeu
suas moradias, seus locais de emprego ou dependia da terra atingida para viver
é como um segundo golpe em quem já está sofrendo por suas perdas. Trabalhamos
muito em 2021, na condição de vice-líder do Governo Bolsonaro, pela aprovação deste
tema em especial. Fizemos articulações diretas para que isso se tornasse
realidade”, comemora o deputado Evair de Melo, à época membro da Comissão de
Finanças e Tributação, onde foi aprovado o mérito da proposta.
Oriunda
da Medida Provisória 875/2019, editada pelo governo Jair Bolsonaro, a nova
Legislação já em vigor, prevê que as indenizações pagas pelas empresas
mineradoras responsáveis pelo ocorrido não podem ser contabilizadas ou tratadas
como renda fixa das famílias atingidas. O entendimento agora passa a ser de que
a indenização causa um aumento artificial e temporário na renda dos
beneficiários, o permite às famílias permanecer em programas sociais de
transferência de renda e também que elas não sejam penalizadas pelo Fisco devido
aos valores recebidos.
“A
publicação da Lei tem que ser tratada como uma vitória, pois irá beneficiar
milhares de brasileiros. Além disso, é preciso também ser dado o devido crédito
a quem primeiro pensou em solucionar esse problema e que fez toda a articulação
política para que esse momento fosse possível. Essa vitória não é do Governo do
PT, mas é graças ao presidente Jair Bolsonaro, responsável por editar a MP
ainda lá em 2019 e toda a sua base política que fez o projeto de lei tramitar e
ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados”, conclui Evair.
Antes
de ser sancionada, por intermédio do Projeto de Lei (PL) 4034/2019, a nova Lei tramitou
no Senado no ano de 2019 e, na Câmara dos Deputados, foi aprovado pelas
Comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação no ano de
2021 e, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2023.