“Indenização não é Renda”, define Lei baseada em MP de Bolsonaro

Indenizados por rompimento de barragens não serão excluídos de programas sociais.

Os atingidos pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho têm agora um problema a menos para se preocupar. Isso porque foi publicada nesta segunda-feira, 15 de Janeiro, no Diário Oficial da União, a Lei 14.809/24 garantindo que as pessoas indenizadas pelos desastres não poderão ser excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família, o vale-gás, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

“Isso é uma garantia de direitos ao povo pobre atingido por essa tragédia que foi o rompimento das barragens. Tratar como renda as indenizações pagas a quem perdeu suas moradias, seus locais de emprego ou dependia da terra atingida para viver é como um segundo golpe em quem já está sofrendo por suas perdas. Trabalhamos muito em 2021, na condição de vice-líder do Governo Bolsonaro, pela aprovação deste tema em especial. Fizemos articulações diretas para que isso se tornasse realidade”, comemora o deputado Evair de Melo, à época membro da Comissão de Finanças e Tributação, onde foi aprovado o mérito da proposta.

Oriunda da Medida Provisória 875/2019, editada pelo governo Jair Bolsonaro, a nova Legislação já em vigor, prevê que as indenizações pagas pelas empresas mineradoras responsáveis pelo ocorrido não podem ser contabilizadas ou tratadas como renda fixa das famílias atingidas. O entendimento agora passa a ser de que a indenização causa um aumento artificial e temporário na renda dos beneficiários, o permite às famílias permanecer em programas sociais de transferência de renda e também que elas não sejam penalizadas pelo Fisco devido aos valores recebidos.

“A publicação da Lei tem que ser tratada como uma vitória, pois irá beneficiar milhares de brasileiros. Além disso, é preciso também ser dado o devido crédito a quem primeiro pensou em solucionar esse problema e que fez toda a articulação política para que esse momento fosse possível. Essa vitória não é do Governo do PT, mas é graças ao presidente Jair Bolsonaro, responsável por editar a MP ainda lá em 2019 e toda a sua base política que fez o projeto de lei tramitar e ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados”, conclui Evair.

Antes de ser sancionada, por intermédio do Projeto de Lei (PL) 4034/2019, a nova Lei tramitou no Senado no ano de 2019 e, na Câmara dos Deputados, foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação no ano de 2021 e, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2023.