Legislação do selo ARTE avança no Espírito Santo

Autor do PL que originou a certificação, Evair de Melo comemora inclusão de novas categorias para o selo no ES;

Considerado pelo deputado federal Evair de Melo como uma das grandes entregas do seu mandato, o selo ARTE acaba de ser ampliado no Espírito Santo: nesta sexta-feira, 22 de outubro, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo assinou a Instrução Normativa nº 17 que inclui as categorias de produtos de abelha, pescados, carnes, ovos, leite e derivados como aptos a receber a certificação. Até então, no estado, apenas produtores de Socol receberam o selo.

 

A publicação foi comemorada por Evair de Melo, autor do projeto que originou a certificação. “Esta é mais uma grande notícia para o agro capixaba. Receber o selo ARTE amplia o potencial dos nossos produtos a nível estadual e nacional, impulsionando os produtores artesanais do nosso Espírito Santo”, afirmou o parlamentar.

 

A lei do selo ARTE foi sancionada no dia 18 de julho de 2019, após a aprovação de um projeto de lei de autoria de Evair de Melo. A certificação permite que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

 

Esta foi a primeira proposta de legislatura do parlamentar na Câmara, no ano de 2015. “Era a minha prioridade desde 2015, quando fizemos o que consideramos uma quebra de paradigma, uma ruptura. O selo ARTE foi uma das grandes reformas que o parlamento brasileiro entregou”, explica o também vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

 

Para o deputado, a legislação representa uma mudança de rumos na história das agroindústrias artesanais. “Nossos produtores viviam presos em uma legislação antiga que colocava os nossos queijos, embutidos e tantos outros produtos artesanais na clandestinidade. Um crime no rural brasileiro, que tanto precisa e merece atenção dos nossos governantes, dada a sua importância. A fiscalização, que seguia parâmetros industriais e impedia o crescimento das agroindústrias, agora respeitará as tradições e os métodos de produção artesanais e permitirá a expansão desse tipo de empreendedorismo”.

 

 

Saiba mais sobre o selo ARTE

 

O selo ARTE é a realização de um antigo sonho de produtores artesanais de todo o Brasil. Ele vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

 

Este é, portanto, um momento histórico, há muito esperado pelos pequenos produtores! A estimativa é que somente na produção de queijos artesanais cerca de 170 mil deles sejam beneficiados. Muitas delícias hoje restritas a regiões do país passarão a ser encontradas em lojas e mercados de muitos estados.

 

A Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, determina que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos sanitários dos estados e do Distrito Federal. O produto artesanal será identificado, em todo o país, por um selo único com a indicação ARTE.

 

 

O que é um produto de origem animal artesanal?

 

São todos os elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal, a partir de técnicas prioritariamente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo. Os alimentos, que serão submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial, devem ter fabricação individualizada e genuína, que mantenha a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais, sendo devidamente identificados com o selo ARTE.

 

 

Características dos produtos alimentícios identificados com o selo ARTE

 

      As matérias-primas de origem animal são produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou têm origem determinada;

 

      Os procedimentos de fabricação são predominantemente manuais;

 

      Boas práticas de fabricação são adotadas para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;

 

      Boas práticas agropecuárias são adotadas na unidade de produção de matéria-prima e nas unidades de origem, contemplando sistemas de produção sustentáveis;

 

      O produto é caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;

 

       O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais;

 

       A composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais;

 

 

Vantagens da utilização do selo ARTE

 

      Comercialização interestadual de produtos;

 

      Diminuição da burocracia para registro e comercialização;

 

      Inspeção e  fiscalização de natureza prioritariamente orientadora;

 

      Fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação ARTE.