Sancionada em junho, foi publicado na última quarta (05), o início das inscrições para
os municípios que desejam obter o auxílio.
Com
o fechamento de teatros, cinemas, casas de shows e centros culturais, milhares de
trabalhadores brasileiros da arte e da cultura deixaram de ter renda. Muitos
viram o faturamento despencar e tiveram que fechar seus estabelecimentos.
O
acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc já está disponível para os municípios.
Através da “Plataforma+Brasil” é possível cadastrar seus planos de ação para
ter acesso aos recursos destinados ao auxílio de profissionais do setor e
manutenção de espaços e projetos culturais durante a pandemia de Covid-19.
Também
estão disponíveis detalhes do recebimento da verba junto às agências do Banco
do Brasil. A Lei destina R$ 3 bilhões para todo o país e o valor repassado ao
estado do Espírito Santo é de R$ 58.000.000, disponibilizados por meio do
Ministério do Turismo.
“O
valor a ser repassado aos municípios respeitará a proporção de 20% referente
aos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios e 80% de
acordo com a distribuição populacional dos municípios, conforme parâmetros
estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, explicou o parlamentar
Evair de Melo
Inscrições
Os
repasses serão feitos por meio da “Plataforma + Brasil”. É necessário que
gestores estaduais e municipais identifiquem os usuários que possuam o perfil
necessário ao cadastro e se atentem aos prazos e exigências. Estados e
municípios deverão enviar relatório de gestão e recolhimento dos recursos não
aplicados em até 180 dias após o fim de vigência do Decreto Legislativo nº
6/2020 (Estado de Calamidade Pública). A página para cadastro e mais
informações oficiais podem ser acessadas por meio do link: https://fundos.plataformamaisbrasil.gov.br/maisbrasiltransferenciafrontend/programa/detalhe/8/beneficiarios
Beneficiados
O Auxílio
Emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, deverá
ser prorrogado bem como o auxílio concedido pelo governo federal aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e
desempregados.
Para
receber o benefício os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas
deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social
ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses, imediatamente
anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo
e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além
disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e
não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O
recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da
mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O
trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o Auxílio
Cultural.
Espaços culturais
A
ajuda emergencial também prevê subsídios mensais para manutenção de espaços
artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais comunitárias.
Serão
beneficiados espaços que tenham inscrição e homologação em um dos cadastros do
segmento, idêntico aos beneficiários da renda emergencial, bem como projetos
culturais apoiados nos 24 meses contados da publicação da nova legislação.
Em
contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar
atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a
comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços
culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como
aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços
sociais do Sistema S.
Linhas de Crédito
Trabalhadores
do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão
acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição
de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas
por instituições financeiras federais.
*Com
informações da Agência Brasil.