Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.637/23, do deputado federal Evair de Melo (Progressistas-ES), que institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade.
A Lei fortalece a produção e impulsiona o setor, valorizando o trabalho dos agricultores familiares e promovendo a sustentabilidade socioambiental. "Essa política nacional representa um marco importante para incentivar a diversificação do consumo, valorizar as culturas regionais e impulsionar nossas exportações. Uma conquista de produtores de todo o país que trará benefícios significativos para a cadeia produtiva e à população brasileira", destacou o Evair de Melo, membro da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A produção brasileira cresce a cada ano. De acordo com o Ibraflor (Instituto Brasileiro de Floricultura), o mercado registrou um faturamento de R$ 10,9 bilhões, em 2021, crescimento de 15% em relação ao ano anterior. Dados do Ibraflor indicam que cerca de 8 mil produtores de flores e plantas atuam no Brasil, no cultivo de mais de 2,5 mil espécies. O setor emprega 209 mil pessoas diretamente, sendo 38,76% das ocupações relativas à produção, 4,31% à distribuição, 53,59% no varejo e 3% em outras funções.
Flores no Espírito Santo
O cultivo de flores no Espírito Santo tem se mostrado uma atividade com grande potencial e uma alternativa de geração de renda às famílias que vivem no meio rural. No Estado, dezessete municípios se destacam pela produção de flores, que ocupa uma área de 163 hectares. A atividade gera mais de oito mil empregos em toda a cadeia produtiva, movimentando mais de R$ 10 milhões por ano. O Incaper assiste em torno de 900 agricultores.
A nova legislação estabelece diretrizes para impulsionar o cultivo e a comercialização garantindo o crédito rural para produção e comercialização, estimulando a pesquisa agrícola, o desenvolvimento tecnológico, a assistência técnica, a extensão rural, o seguro rural, a capacitação gerencial, a formação de mão de obra qualificada e o estímulo ao associativismo.
Agricultura Familiar e Associações
A Lei 14.637/23 enfatiza a importância de garantir acesso ao crédito e financiamento prioritariamente aos agricultores familiares de pequeno e médio porte, bem como aos produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais. Especial atenção será dada aos que agregam valor às flores e plantas ornamentais por meio de certificações, produção orgânica, selos sociais ou de comércio justo.
Escuta ativa do setor e dos consumidores
Os órgãos responsáveis pela execução da política terão a obrigação de considerar as reivindicações e sugestões do setor e dos consumidores, buscando aprimorar as ações de incentivo à produção de flores e plantas ornamentais. Ademais, a nova política incentivará especialmente a exportação por meio de apoio à participação dos produtores em feiras internacionais e na realização de estudos de mercado e logística. Entre janeiro e julho de 2022 o Brasil exportou US$ 7,1 milhões em produtos de floricultura.
Diretrizes para o crescimento sustentável e regionalmente adaptado
A Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade terá como diretrizes fundamentais a sustentabilidade econômica e socioambiental da atividade, o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e climas do país, a adequação das ações governamentais às peculiaridades e diversidades regionais, o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais.
Fomento à descentralização produtiva e comercial e ao consumo diversificado
A legislação também inclui dispositivos para estimular a descentralização produtiva e comercial, fortalecendo os polos regionais de produção. Além disso, busca incentivar a diversificação do consumo, promovendo o uso de plantas ornamentais mais adaptadas aos gostos e culturas regionais, tornando o setor mais dinâmico e abrangente.