Os municípios que tem direitos a recursos de compensação da
Lei Kandir só têm até esta quinta-feira, 14, para se cadastrar no sistema do
Tesouro Nacional para receber o dinheiro. O presidente Jair Bolsonaro sancionou
a lei que dá direito aos repasses em 29 de dezembro, após décadas de disputa na
Justiça.
A lei aprovada no ano passado garante a transferência, por
parte da União, de 62 bilhões de reais aos estados e municípios nos próximos 17
anos, para compensar perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir. A
legislação, que entrou em vigor em 1996, isentou de cobrança de ICMS produtos
destinados à exportação, como soja, milho, algodão, carnes e minérios.
Dos 62 bilhões de reais, 58 milhões serão distribuídos entre
2020 e 2037. Até 2030, serão repassados 4 bilhões de reais por ano. A partir de
2031, os valores vão decrescendo, a cada ano, meio bilhão. Em 2031, os entes
receberão 3,5 bilhões; em 2032, 3 bilhões; em 2033, 2,5 bilhões; e assim por
diante, até chegar aos últimos 500 milhões de reais em 2037. 75% do valor
devido ao estado será entregue ao próprio ente e 25% aos municípios.
Os 4 bilhões de reais restantes serão pagos com dinheiro dos leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Esse valor, portanto, não tem data definida para ser transferido. A divisão, nesse caso, será na mesma proporção: 75% para os estados e 25% para os municípios. Outros 3,6 bilhões de reais ainda podem ser acrescentados à compensação, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, em tramitação no Congresso, for aprovada.
*Com informações: Exame