Lei que concede crédito de R$5 bilhões para o turismo na pandemia é sancionada

Texto publicado no DOU é resultado de Medida Provisória apresentada pelo Ministério do Turismo

Texto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (09) é resultado de Medida Provisória apresentada pelo Ministério do Turismo.

Um dos setores mais impactados pela pandemia de coronavírus, o Turismo brasileiro teve uma importante vitória nesta quarta-feira (09/09): a publicação da Lei 14.051/20, que prevê o crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos nesse momento de crise. O recurso, que é maior liberação da história para o setor, é destinado aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur.

 

A legislação é resultado da MP 963, publicada em 08 de maio, que destina os valores ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur). O dinheiro pode ser utilizado para três produtos de crédito: projetos, equipamentos e capital de giro. O objetivo é proporcionar o fôlego financeiro para manter as empresas e os empregos que elas geram até o retorno das vendas.

 

“A sanção da Lei pelo presidente Jair Bolsonaro apenas reafirma o compromisso do governo federal com o turismo nacional que foi tão afetado pela pandemia. Esses recursos são fundamentais para ajudar o setor até a retomada total das atividades e temos trabalhado muito para garantir que isso ocorra o mais rápido possível”, avaliou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

 

“Mais um grande golaço do governo do nosso presidente Jair Bolsonaro. O turismo do nosso país está passando por um momento delicado e precisa de ações como essa, para se reerguer. Uma notícia realmente muito boa, a luta contra os impactos causados pelo coronavírus não para. Continuaremos buscando novas formas de levantar nosso amado Brasil e conceder a todos os brasileiros a retomada da normalidade”, declarou o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo.

 

Poderão ter acesso ao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

O parlamentar Evair de Melo, apresentou no mês de agosto o Projeto de Lei 4396/2020, que prevê a inclusão de Empreendimentos de Turismo Rural no FUNGETUR.

Saiba mais:

O Fungetur, é uma linha de financiamento destinada preferencialmente para os segmentos Micro, Pequenas e Médias Empresas, com faturamento fiscal há mais de 36 meses consecutivos. Reconhecendo as atividades do Turismo Rural que o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, apresentou o Projeto de Lei 4396/2020, que tem o intuito de incluir os empreendimentos do setor no Fungetur.

 

O Turismo Rural contribui e muito na geração de empregos e renda no País. O Projeto de Lei 4396/2020, visa a alterar a Lei n. 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e que define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, com a finalidade de prever condições objetivas para o cadastramento e formalização dos serviços turísticos prestados por agricultores familiares e demais empreendedores rurais.

 

Apesar do grande potencial para a expansão do setor de Turismo Rural no Brasil, país que possui imenso território e enorme diversidade geográfica e cultural, a atividade tem se desenvolvido largamente na informalidade, com pouco ou nenhum apoio das políticas públicas direcionadas ao setor de turismo. De acordo com “Carta Aberta do Turismo Rural Brasileiro” encaminhada pelas principais associações do setor ao Ministro do Turismo, mais de 80% dos empreendimentos de turismo rural não são regularizados em nosso País.

 

“Um dos motivos para a dificuldade de regularização desses empreendimentos é a falta de reconhecimento legal de que a prestação de serviços turísticos rurais é atividade acessória, que integra e complementa o conjunto das atividades agropecuárias ou florestais que caracterizam o estabelecimento rural, em que a prestação de serviços turísticos é realizada”, explicou Evair de Melo.

 

Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços: os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que atendam aos requisitos da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006, e os demais empreendedores rurais que prestem serviços turísticos de forma acessória à atividade rural poderão ser considerados prestadores de serviços turísticos, para fins desta Lei, na forma do regulamento.


“Além disso, considerando a emergência socioeconômica decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus, nossa proposição também visa a acrescentar dispositivo na Lei n. 11.771, de 2008, de caráter emergencial, que visa a prever condições para a regularização de forma simplificada e desburocratizada dos serviços turísticos prestados no meio rural, a fim de possibilitar o acesso de empreendedores e colaboradores às medidas emergenciais de auxílio destinadas ao setor turístico”, finalizou o parlamentar.

Confira o projeto 

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