A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, estabeleceu um marco regulatório para a proteção de dados pessoais no Brasil. Seu objetivo principal é garantir a privacidade e a segurança das informações dos cidadãos, impondo obrigações tanto para o setor privado quanto para o público. No entanto, recentes medidas tomadas pelo governo têm levantado preocupações sobre a efetividade e o respeito a essa legislação.
Uma dessas medidas é a autorização concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite ao governo acessar informações sobre transações realizadas via PIX pelos cidadãos. O PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, tornou-se amplamente utilizado pela população devido à sua praticidade e rapidez. A possibilidade de órgãos governamentais acessarem esses dados financeiros sem o consentimento expresso dos indivíduos coloca em debate a questão do sigilo bancário e a proteção de dados pessoais garantida pela LGPD.
Além disso, a Receita Federal publicou normas que obrigam instituições financeiras e seguradoras a prestarem contas detalhadas sobre operações e aplicações financeiras por meio do sistema e-Financeira. Essa instrução normativa exige a declaração semestral de informações como saldos, rendimentos, transferências, aquisições de moeda estrangeira e valores de crédito. Embora a medida possa ser justificada como uma forma de combater a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, ela também suscita dúvidas sobre o excesso de vigilância e a invasão da privacidade financeira dos cidadãos.
Essas ações governamentais parecem conflitar diretamente com os princípios estabelecidos pela LGPD. A lei enfatiza a necessidade do consentimento do titular dos dados para o tratamento das informações pessoais, além de garantir transparência e segurança nesse processo. O acesso amplo e indiscriminado a dados financeiros sem uma justificativa clara e sem mecanismos robustos de proteção pode representar um retrocesso na proteção dos direitos dos cidadãos.
É fundamental questionar se tais medidas respeitam os limites legais e éticos estabelecidos pela LGPD. A busca por maior eficiência fiscal e controle financeiro não pode se sobrepor aos direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados. O governo deve buscar um equilíbrio entre suas ações de fiscalização e o respeito às garantias individuais, assegurando que qualquer acesso a informações pessoais seja realizado de forma transparente, proporcional e em conformidade com a legislação vigente.
A sociedade civil, as instituições e os órgãos de proteção de dados precisam estar vigilantes e ativos nesse debate. É necessário promover discussões que esclareçam os reais impactos dessas medidas e exigir que o governo apresente justificativas sólidas para tais ações, sempre alinhadas com os preceitos da LGPD. Somente assim será possível garantir que a proteção de dados no Brasil não seja apenas uma lei no papel, mas uma prática efetiva que assegura os direitos de todos os cidadãos.
VAI VENDO, BRASIL!
EVAIR VIEIRA DE MELO
Deputado Federal - 3º Mandato
Vice-líder da Oposição
Presidente da Comissão de Agricultura