O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/20).
Com a aprovação, a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial foi ampliada. Contudo, o texto retornará para o Senado para análise e aprovação.
Desde que o projeto que determina o pagamento do auxílio emergencial a trabalhadores informais foi aprovado, em março deste ano, o Deputado Federal Evair de Melo vem reiterando a necessidade de inclusão de categorias como caminhoneiros e transportadores autônomos de cargas, motoboys e agricultores familiares, dentre outros.
Para isso, Evair de Melo também apresentou o Projeto de Lei nº 1393/2020 e a Emenda 22/2020 ao projeto principal, que estende o auxílio emergencial a cinco categorias de trabalhadores autônomos durante a quarentena.
O deputado também participou de articulações no parlamento enquanto presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
“Acredito que a alteração da legislação é essencial, pois amplia o atendimento emergencial a outras categorias de trabalhadores que estão impedidos de trabalhar e estão em situação vulnerável em razão dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19”, explicou o deputado Evair de Melo.
Além de ampliar a lista de trabalhadores que poderão receber o auxílio, texto aprovado alterou a regra para o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200,00). Agora, qualquer pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas. Antes, isso era restrito às mães chefes de família.
O texto validado pela Câmara também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários.
O parecer ainda proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos à pessoa idosa ou com deficiência ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Também fica mantida a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Outra mudança foi a liberação do auxílio emergencial para quem declarar “sob penas da lei” não ter CPF. A intenção é evitar filas na Receita Federal. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos.
O Plenário aprovou ainda a regularização automática dos CPFs e a proibição de incidência de cobrança de quaisquer taxas bancárias sobre o benefício pago.
Confira a lista completa dos trabalhadores que poderão solicitar o auxílio emergencial:
-Caminhoneiros
-Taxistas e mototaxistas
-Motoristas de aplicativo
-Agricultores familiares
-Técnicos agrícolas
-Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores
-Marisqueiros e catadores de caranguejos
-Arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
-Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
-Cooperados ou associados em cooperativa ou associação
-Professores contratados que estão sem receber salário
-Motoristas de transporte escolar
-Trabalhadores do transporte de passageiros regular
-Microempresários de vans e ônibus escolares
-Entregadores de aplicativo
-Diaristas
-Agentes e guias de turismo
-Seringueiros
-Mineiros
-Garimpeiros (que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis)
-Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
-Profissionais autônomos da educação física
-Trabalhadores do esporte (atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições)
-Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé
-Garçons
-Artesãos
-Expositores em feira de artesanato
-Cuidadores
-Babás
-Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões ou ainda os artistas, inscritos ou não no Cadsol – Economia Solidária, no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, no Cadastro Estadual de Cultura, no Cadastro Municipal de Cultura, no SNIIC – Sistema nacional de Informações e Indicadores Culturais, no Cadastros Estaduais de Cultura e no Cadastros Municipais de Cultura
-Manicures e pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, os empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares
-Empreendedores independentes das vendas direta (vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja, vendedores do marketing multinível, vendedores porta a porta)
-Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares, que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes são trabalhadores e trabalhadoras do meio urbano ou rural e exercem democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados
-Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
*Com informações da Agência Câmara de Notícias