Mais emprego e renda são algumas das promessas da nova Lei do
gás. Defendida pelo deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair
de Melo, o Novo Marco Regulatório levará mais competitividade e menor preço no
custo final do produto.
Evair de Melo foi um dos fortes defensores do Projeto de Lei
4476/2020, que determina o Novo Marco Regulatório do Setor de Gás. Realizou uma
live junto ao relator do projeto Laércio Oliveira para esclarecer as dúvidas
pendentes e desmentir falsas acusações sobre o projeto.
Durante a defesa, em nome do bloco no plenário, o
parlamentar destacou as vantagens na da aprovação do PL “temos o compromisso e
responsabilidade com o povo brasileiro em desenvolver políticas públicas que
levam melhorias para suas vidas. Com o Novo Marco Regulatório do Gás, o País
ganha com mais emprego, renda, energia barata e botijão mais barato”, disse
Evair de Melo.
As vantagens para o
Espírito Santo
Na vanguarda da modernização do mercado de gás natural, o
Espírito Santo pode se beneficiar ainda mais com aprovação da Nova Lei do Gás.
E a julgar pelos dados da ES Gás (Companhia de Gás Natural do Espírito Santo),
a indústria capixaba tem muito a ganhar com o novo marco regulatório.
Isso porque a indústria, principalmente a de mineração,
siderurgia, celulose e cerâmica, é o segmento que mais consome gás natural no
estado. Com a aprovação do Projeto de Lei 6407/2013, a construção e ampliação
de gasodutos vai estar mais flexível e aberta à iniciativa privada. Além disso,
a Nova Lei do Gás quebra o monopólio da Petrobras no setor. Atualmente a
empresa é responsável por 100% da importação e 80% da produção do combustível
no país.
Com as mudanças, especialistas acreditam que haverá maior
competitividade e oferta de gás. Estimativa do Ministério da Economia aponta
para uma queda de até 50% no valor do gás natural para a indústria, por
exemplo.
Vice-líder do governo na Câmara, o deputado federal Evair
Vieira de Melo (PP-ES) avaliou as vantagens que a aprovação definitiva – a
matéria está em análise no Senado – da Nova Lei do Gás pode trazer ao país.
“Esse projeto sendo implantado, todos os lares do Brasil vão sofrer impacto
positivo. Energia no Brasil é cara, é difícil e também é necessária, porque
temos um processo de industrialização”, disse o parlamentar. “O vidro vai ficar
mais barato, o transporte vai ficar mais barato”
O deputado também destacou que a maior oferta de gás natural
pode baratear o preço dos produtos agropecuários, uma vez que o combustível é
insumo fundamental para a composição dos fertilizantes. Atualmente, o país
importa boa parte dos fertilizantes. “Essa energia vai beneficiar, inclusive,
nosso setor da agropecuária, que carece de preços melhores, uma vez que nós
temos a esperança de ressurgir com as nossas empresas de fertilizantes nitrogenados”,
afirma o deputado.
Para ele, os cidadãos também vão sentir no dia a dia os
benefícios do gás natural mais barato. “Nós vamos baratear o custo da produção
agropecuária brasileira e isso vai permitir que chegue um alimento saudável,
sustentável e mais barato na mesa dos consumidores e remunerando melhor os
nossos produtores”, projeta.
Nova lei do gás
possibilitará ampliação da oferta de gás do pré-sal
A ampliação futura do mercado doméstico no novo ambiente
regulatório entrará no cálculo das empresas já engajadas no desenvolvimento e
produção do pré-sal, assegurando uma expansão da oferta capaz de responder a
uma demanda impulsionada por preços alinhados ao mercado internacional de gás.
“O impacto de um novo marco legal não pode ser subestimado,
inclusive pelo potencial de ampliação da oferta do pré-sal e os incentivos
econômicos de fazer do gás um energético competitivo e uma matéria prima capaz
de mudar o posicionamento competitivo de setores relevantes da economia”,
pontua o estudo.
O trabalho ressalta ainda a importância da aprovação do PL
6.407, na íntegra, de forma que não se introduzam novas distorções ou lacunas
que permitam a formação de monopólios verticais – desta vez em âmbito regional
–, privilegiando interesses particulares em detrimento do interesse público.
O acesso ao mercado, levando a expansão da oferta, com a
entrada de novos agentes e consequente queda de preços, é a sequência virtuosa
da nova Lei. Do contrário, o estudo aponta que a manutenção de poder de mercado
e regulação frágil manterá a oferta efetiva subutilizada e repressão à demanda
doméstica, além de infraestruturas com capacidade ociosa e preços acima da
paridade internacional, tanto para o gás natural quanto para o gás de cozinha.
A Nova Lei do Gás irá permitir a ampliação do mercado por
meio da eliminação ou mitigação de barreiras de duas principais naturezas -
regulatória e técnica. “A Lei traz um aprimoramento normativo voltado à
desverticalização, com o objetivo de reduzir o poder de mercado e evitar a
formação de novos monopólios”, destaca o estudo produzido pelo consultor da CNI
Cláudio Frischtak.
“Na prática, a medida previne que as distribuidoras e
transportadoras influenciem a formação de preços, repassando preços não
competitivos aos consumidores”, acrescenta.
Eliminação de
gargalos para a entrada de novos agentes e redução dos preços
De acordo com o documento, as mudanças proporcionadas pelo
PL eliminarão gargalos infralegais, criando um ambiente regulatório que
incentivará a entrada de novos agentes e reduzirá preços. A possibilidade de
aumento da produção de GLP, a preços competitivos, terá efeitos significativos
no bem-estar das famílias brasileiras, dado que 91,1% dos domicílios utilizam o
gás de cozinha no preparo de alimentos.
O aumento sistemático no preço do botijão de gás foi
responsável por uma tendência recente de substituição do GLP por lenha, com uma
redução de 27% no número de famílias que utilizava gás de cozinha entre 2016 e
2019. Segundo o estudo, muitas famílias aderem a opção da lenha quando o preço
do GLP aumenta.
Apesar dos evidentes benefícios para a indústria e a
sociedade, o projeto sofre oposição, em parte devido a interesses particulares
de agentes que se beneficiam da estrutura fechada do mercado.
Por isso, reafirma-se a importância de aprovar o texto em
sua integridade, sem que se retirem pontos críticos para a abertura do mercado
e sem que sejam adicionados elementos à Lei que, na prática, reduzem o risco de
investir.
O trabalho chama ainda atenção especialmente ao Art. 7º, que
institui a classificação dos gasodutos de transporte pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), distinguindo as atividades de
transporte e distribuição no âmbito da infraestrutura; e aos Art. 5º e 30º, que
institucionalizam a independência das atividades de transporte e distribuição,
respectivamente.
A preservação desses artigos é, portanto, essencial para que
o propósito da Lei seja atingido: a criação de um ambiente regulatório que
fomente a concorrência, sem privilégios para grupos de interesse a despeito do
pleno desenvolvimento do mercado.
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do mercado de gás natural para atrair mais investimentos e reduzir os preços no
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*Com informações CNI