O Projeto de
Lei 3477/20 prevê acesso gratuito à internet, para fins educacionais, aos alunos
e professores de escolas públicas do ensino básico (ensinos fundamental e
médio). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta pretende viabilizar
atividades de educação remota em todas as regiões do País, sobretudo durante o
isolamento social necessário para o controle da pandemia de Covid-19.
De acordo com
o projeto, os custos que não puderem ser compensados por meio de contrapartidas
assumidas por empresas de serviços de telefonia móvel serão, complementarmente,
cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust), cuja lei é alterada pelo projeto.
Para o
deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo a aprovação do
projeto trará muitos benefícios aos envolvidos. “Sou um grande apoiador da
causa, acredito que devemos investir sempre e cada vez mais na infraestrutura
educacional de nossas crianças e jovens, além dos profissionais que atuam
fielmente para levar educação aos alunos. O projeto busca viabilizar atividades
de educação remota em todas as regiões do País, sobretudo durante a pandemia de
Covid-19”, declarou o parlamentar.
Em agosto de
2020, Evair de Melo apresentou o Projeto de Lei 4394/2020 – Banda Larga
estudantil, cujo o objetivo é a instalação de acesso à internet em banda larga
na residência de estudantes de instituições públicas de ensino fundamental e
médio, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou
no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, a ser executado pelo Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
*Com
informações: Agência Câmara de Notícias