Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que
variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de
preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em
abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em
vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair
de Melo discursou no plenário em defesa do projeto. "Os vereadores e o
prefeitos tem competência legal e constitucional para legislar sobre a ocupação
de margens de rios e córregos. Isso é valorizar e potencializar o trabalho dos
nossos vereadores, além de dialogar com a comunidade local. Pois quando
acontece a tragédia, é o prefeito que é responsável e é o vereador que é
acionado pela população. Portanto esse tema do uso e ocupação das APPs do
perímetro urbano, também precisa ser responsabilizado ao município. Deputado
Peninha parabéns pela proposta que dialoga com o novo marco legal do saneamento
básico no Brasil", declarou o parlamentar no púlpito da Câmara Federal.
A proposta permite que os municípios estabeleçam faixas de
proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com
edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura
urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres.
Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir
os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas
deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de
bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
Imóveis já existentes
O projeto também permite a continuidade de ocupação, nas
faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, de imóveis já existentes
até 28 de abril de 2021, data da decisão do STJ. Para isso, os proprietários
devem arcar com uma compensação ambiental determinada pelo órgão municipal
competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal
ou distrital.
Fonte: Agência Câmara de Notícias