Mapa publica portaria que inclui produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE

Legislação foi criada por Projeto de Lei de Evair de Melo; selo classifica produtos artesanais de origem animal

Importante avanço para os produtores artesanais do Brasil: através de portaria publicada no último dia 13, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu o regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE.  A certificação permite que  produtos  como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.  


A legislação do selo ARTE é resultado do Projeto de Lei de autoria de Evair de Melo, deputado federal, vice-líder do governo na Câmara e vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). Esta foi a primeira proposta de legislatura do parlamentar na Câmara, no ano de 2015. “Era a minha prioridade desde 2015, quando fizemos o que consideramos uma quebra de paradigma, uma ruptura. O selo ARTE foi uma das grandes reformas que o parlamento brasileiro entregou”, explica.


De acordo com a portaria Nº 289, que entrará em vigor no dia 1º de outubro e inclui os produtos de abelhas e seus derivados, os produtos artesanais desta categoria serão identificados pela presença dos seguintes requisitos: 


I - as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;

II - as técnicas e os utensílios adotados que influenciam ou determinam a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;

III - o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;

IV - o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e

V - o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.


Inspeção de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal 


Através do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, outra importante portaria para o setor de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal foi publicada. A portaria Nº 393, de 9 de setembro de 2021, aprova os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento. 


A Portaria também entrará em vigor no primeiro dia do mês de outubro e estabelece que o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal disponibilizará orientações sobre os procedimentos previstos nesta Portaria no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 


“Este é mais um passo rumo ao aprimoramento dos nossos pequenos produtores. Essa é uma das prioridades do meu mandato, então comemoramos cada vitória. O selo ARTE foi apenas o início de um legado que iremos construir para esta categoria”, afirmou Evair de Melo.