Marco Legal do Saneamento Básico é o caminho para um país mais sustentável e digno

Um ano após a sanção presidencial, primeiros passos rumo à resolução da questão humanitária já são realidade

Artigo foi publicado no jornal A Gazeta desta quarta-feira (15)  de julho
Evair Vieira de Melo 

É deputado federal, vice-líder do governo e presidiu a Comissão Mista da Medida Provisória 868/18;e a Comissão Especial destinada a analisar o Projeto de Lei 3261/2019, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.

Sonhar com um país sustentável e com altos níveis de saúde e desenvolvimento humano foi, por muito tempo, uma utopia para os brasileiros. Hoje, quase 35 milhões de pessoas ainda não possuem acesso à água potável no Brasil. Cerca de 100 milhões não têm serviço de coleta de esgotos — jogamos na natureza, todos os dias, mais de cinco mil piscinas olímpicas de resíduos sem tratamento.

Os anos de desprezo político pelo âmbito mais básico da saúde e dignidade humana se tornaram estatísticas desafiadoras. Entretanto, há um ano atrás o primeiro passo foi dado: a sanção presidencial da Lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico é a garantia de avanços essenciais e um novo sopro de esperança para a nossa nação.

A nova legislação tem como objetivo universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é, até 31 de dezembro de 2033, garantir que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Além disso, projeções do Ministério da Economia indicam a geração de 700 mil empregos e investimentos próximos aos R$700 bilhões nos próximos 14 anos.

Para isso, a eficiência se tornou uma premissa indiscutível. O novo Marco determina a realização de licitação, com participação de empresas públicas e da iniciativa privada, acabando com o direito de preferência das companhias estaduais. A realização de um processo de livre concorrência entre as empresas interessadas possibilitará a prestação do serviço por quem o fizer com maior competência, eliminando os chamados “contratos de programa”.


Os contratos celebrados após a sanção da lei devem possuir metas de aperfeiçoamento estabelecidas pela proposta. O Marco do Saneamento visa a eficiência e o uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, além do reúso de despejos e a redução de perdas na distribuição de água tratada. Há também a definição de novos prazos para o encerramento de lixões a céu aberto: capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de  agosto de 2021 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024.

No caminho rumo à universalização da dignidade humana de norte a sul do Brasil, o Espírito Santo é destaque. Em outubro de 2020, Cariacica e Viana se tornaram os primeiros municípios do estado a serem beneficiados pela nova lei: serão R$ 580 milhões em infraestrutura e saneamento, beneficiando 402 mil moradores. O pioneirismo capixaba na construção de um país onde a saúde e a sustentabilidade serão conquistas indissociáveis já está marcado na história. O que um dia foi utópico, se tornará um legado. 

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