A Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Retomada Fiscal, que tem por objetivo
estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida
Ativa da União. O Programa promove as diversas modalidades de acordos de
transação disponibilizados pela PGFN e lança uma nova, dedicada ao pequeno
produtor rural e à agricultura familiar.
Os acordos podem ser feitos até o
dia 29 de dezembro de 2020, por meio do portal eletrônico Regularize. As negociações estão
acontecendo em consequência da publicação da Lei Nº 13.988/2020 que estabelece os requisitos e as condições para que a União, suas autarquias e
fundações, os devedores ou as partes adversas, realizem transação resolutiva de
litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza
tributária ou não tributária.
O deputado federal e vice-líder
do governo na Câmara Evair de Melo declarou como as medidas do acordo são
necessárias. “Esses espaços são importantes para fazer com que a economia
cresça cada vez mais. A oportunidade das micro e pequenas empresas quitarem
suas dívidas, mostra o real cuidado que se deve ter com o empresário. Enquanto
vice-líder do governo continuarei atuando para que tenham medidas que ajudem a
passar pela pandemia, que possam recuperar e se reerguerem, não só durante esse
período, mas no pós-pandemia”.
Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades de acordos com
condições diferenciadas de pagamento para micro e pequenas empresas, como a
redução de até 100% sobre juros, multas e encargos e parcelamentos em até 145
meses. Já a Receita Federal do Brasil oferece uma opção de transação com até
50% de desconto para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União.
Confira detalhes das
sete modalidades:
1 - Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor - PGFN
A Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua
valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60
(sessenta) salários-mínimos.
Prazo de Adesão: 29.12.2020
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e
jurídicas (inclusive baixadas e inaptas).
Inclui optantes pelo Simples Nacional
Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual
ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 ano
Entrada Mínima:
- 5% do valor total parcelado em até 5 meses;
- 10% do valor total no caso de reparcelamento
Desconto e Quantidade
de parcelas:
- 50% sobre o valor total, em até 7 meses;
- 40% sobre o valor total, em até 36 meses;
- 30% sobre o valor total em até 55 meses.
Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00
Passo a Passo para
Adesão
1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;
4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em
Avançar.
5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar
em Avançar.
6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na
transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e,
em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação
da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação
para emitir o documento da primeira parcela;
9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o
andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR
> Consulta
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das
parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu Emissão de Documento;
ou
2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da
negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece
no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o
pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Edital PGFN nº 16/2020
2 - Transação de Débito Tributário de Pequeno Valor – RFB
Caso a sua dívida ainda não esteja inscrita na Dívida Ativa
da União, uma opção para evitar a inscrição é a Transação de Débito Tributário
junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Podem ser incluídos na transação
somente débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de
dezembro de 2019.
Prazo de Adesão – 29.12.2020
Público-Alvo – Pessoas físicas, microempresas e empresas de
pequeno porte *Não abrange débitos do Simples.
Valor máximo da dívida - O valor por inscrição deve ser
igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Entrada Mínima - de 6% sob o valor total, em até 8 meses;
Descontos e
Quantidades de Parcelas
- 50% sobre o valor
total, em até 7 meses;
- 40% sobre o valor total, em até 18 meses;
- 30% sobre o valor total, em até 29 meses;
- 20% sobre o valor total, em até 52 meses.
Valor Mínimo das Parcelas – R$500,00
Passo a Passo para
Adesão
1 - Acesse a página principal da RFB na Internet e selecione
e-CAC (ACESSO RÁPIDO, à esquerda da tela);
2 - Na página de orientações sobre e-CAC selecione
“ACESSAR”:
3 - Após login no e-CAC, escolher “Pagamentos e
Parcelamentos”;
4 – Naquele menu, escolher “Transacionar Contencioso de
Pequeno Valor”;
5 - Concluída a inclusão dos processos pelo contribuinte,
após clicar em “Continuar”, serão apresentadas as modalidades de pagamento;
6 - É necessário clicar no botão “Confirmar Adesão” para que
se conclua o pedido de adesão.
Pagamento Parcelas - O pagamento das parcelas deverá ser
efetuado no menu “ Emissão de Darf” constante no portal e-CAC.
Regulamentação - Edital RFB nº 01/2020
3 - Transação Extraordinária
A Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas,
empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras
entidades previstas na Portaria PGFN 9924/2020.
Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos
de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento
pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes.
Prazo de Adesão: 29.12.2020
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e
jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: sem limite
Entrada Mínima
- 1% do valor total, parcelado em até 3 vezes;
-2% no caso de reparcelamentos
Desconto: não possui
Quantidade de parcelas: Até 142 parcelas mensais
Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00
Passo a Passo para
Adesão
1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;
4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em
Avançar.
5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e
clicar em Avançar.
6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na
transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e,
em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação
da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação
para emitir o documento da primeira parcela;
9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o
andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR
> Consulta
Pagamento Parcelas
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das
parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu Emissão de Documento;
ou
2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação
— que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das
parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o
pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento.
Regulamentação: Portaria PGFN 9924/2020
4 - Transação Excepcional
A Transação Excepcional é destinada para pessoas físicas,
empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras
entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.
Para empresários individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de
até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de
até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para
esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem
reais).
Prazo de Adesão: 29.12.2020
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e
jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples Nacional
Valor máximo da dívida: Até R$ 150 milhões
Entrada Mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses
Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e
encargos, limitado a 70% do total da dívida.
Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais
Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00
Passo a Passo para
Adesão:
1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de
Receita/Rendimento;
4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o
contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula
utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os
contribuintes com classificação “C” ou “D”.
5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte
deve:
5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação
de Dívida > ACESSAR O SISPAR;
5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção
Transação;
5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em
Avançar;
5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e
clicar em Avançar;
5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na
transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;
5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e,
em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação
da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação
para emitir o documento da primeira parcela;
5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o
andamento da negociação na opção? Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR
> Consulta
Pagamento Parcelas
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das
parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu Emissão de Documento;
ou
2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da
negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece
no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o
pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Portarias PGFN 14.402/2020 e 18.731/2020
5 - Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários
Esta é a opção de transação excepcional de débitos
originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR,
inscritos em dívida ativa da União.
Prazo de Adesão: 29.12.2020
Público-Alvo: Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos
originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR,
inscritos em dívida ativa da União
Valor máximo da dívida: sem limite
Entrada Mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses
Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e
encargos, limitado a 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais
Valor Mínimo das Parcelas: R$ 100,00
Passo a Passo para
Adesão
1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de
Receita/Rendimento;
4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o
contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula
utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os
contribuintes com classificação “C” ou “D”.
5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte
deve:
5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação
de Dívida > ACESSAR O SISPAR;
5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção
Transação;
5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em
Avançar;
5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e
clicar em Avançar;
5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na
transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;
5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e,
em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação
da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação
para emitir o documento da primeira parcela;
5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o
andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR
> Consulta
Pagamento Parcelas
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das
parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu Emissão de Documento;
ou
2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da
negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece
no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o
pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Portaria PGFN 21561/2020
6 - Transação por Proposta Individual do Contribuinte
Essa é uma opção ordinária, permanentemente disponível para
os contribuintes e as propostas de pagamento ou parcelamento não obedecem às
regras das opções anteriores, mas o limite de desconto é de 70% da dívida e o
prazo de até 145 meses. Nesta opção a PGFN avalia a proposta conforme
requisitos e capacidade de pagamento previstos na Portaria PGFN 9917/2020.
Prazo de Adesão: Sem data limite
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e
jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: Não há valor máximo, mas pode
existir valor mínimo a depender da modalidade
Entrada Mínima: Não há percentual mínimo definido
Desconto: Até 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 145 meses
Valor Mínimo das Parcelas: Não há
Passo a Passo para
Adesão:
1 – Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano
de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos;
2 – Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio
tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do
requerimento;
3 – Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no
REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
4 – Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na
opção Consulta a Requerimentos;
5 – Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá
providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do
deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –,
a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.
Pagamento Parcelas
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das
parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu Emissão de Documento;
ou
2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação
— que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das
parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Não há prazo definido
Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020
7 - Transação por Proposta Individual da PGFN
Essa é outra opção ordinária e a proposta é predeterminada
pela PGFN.
Prazo de Adesão: Sem data limite
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e
jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: A transação de débitos inscritos em
dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais) será realizada exclusivamente por
adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entrada Mínima: Não há percentual mínimo definido
Desconto: Até 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 145 meses
Valor Mínimo das Parcelas: Não há
Passo a Passo para
Adesão
Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com
proposta de transação, o contribuinte deverá:
2 – Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio
tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do
requerimento;
3 – Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no
REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
4 – Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na
opção Consulta a Requerimentos;
5 – Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá
providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do
deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –,
a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.
Pagamento Parcelas
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das
parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >
menu Emissão de Documento;
ou
2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste
caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da
negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece
no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Não há prazo definido
Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020