Micro e Pequena Empresa: Saiba sete maneiras de quitar suas dívidas com a União

PGFN e RFB oferecem sete modalidades de parcelamentos especiais para MPE.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Retomada Fiscal, que tem por objetivo estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O Programa promove as diversas modalidades de acordos de transação disponibilizados pela PGFN e lança uma nova, dedicada ao pequeno produtor rural e à agricultura familiar.

Os acordos podem ser feitos até o dia 29 de dezembro de 2020, por meio do portal eletrônico Regularize. As negociações estão acontecendo em consequência da publicação da Lei Nº 13.988/2020 que estabelece os requisitos e as condições para que a União, suas autarquias e fundações, os devedores ou as partes adversas, realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo declarou como as medidas do acordo são necessárias. “Esses espaços são importantes para fazer com que a economia cresça cada vez mais. A oportunidade das micro e pequenas empresas quitarem suas dívidas, mostra o real cuidado que se deve ter com o empresário. Enquanto vice-líder do governo continuarei atuando para que tenham medidas que ajudem a passar pela pandemia, que possam recuperar e se reerguerem, não só durante esse período, mas no pós-pandemia”.

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para micro e pequenas empresas, como a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos e parcelamentos em até 145 meses. Já a Receita Federal do Brasil oferece uma opção de transação com até 50% de desconto para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União.

Confira detalhes das sete modalidades:

1 - Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor - PGFN

A Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.

Prazo de Adesão: 29.12.2020

Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas).

Inclui optantes pelo Simples Nacional

Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 ano

Entrada Mínima:

- 5% do valor total parcelado em até 5 meses;

- 10% do valor total no caso de reparcelamento

Desconto e Quantidade de parcelas:

- 50% sobre o valor total, em até 7 meses;

- 40% sobre o valor total, em até 36 meses;

- 30% sobre o valor total em até 55 meses.

Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00

Passo a Passo para Adesão

1 – Acesse o Portal REGULARIZE  e faça login;

2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;

3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;

4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.

5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.

6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

 Pagamento Parcelas

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento

Regulamentação: Edital PGFN nº 16/2020

 

2 - Transação de Débito Tributário de Pequeno Valor – RFB

Caso a sua dívida ainda não esteja inscrita na Dívida Ativa da União, uma opção para evitar a inscrição é a Transação de Débito Tributário junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Podem ser incluídos na transação somente débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Prazo de Adesão – 29.12.2020

Público-Alvo – Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte *Não abrange débitos do Simples.

Valor máximo da dívida - O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Entrada Mínima - de 6% sob o valor total, em até 8 meses;

Descontos e Quantidades de Parcelas

-  50% sobre o valor total, em até 7 meses;

- 40% sobre o valor total, em até 18 meses; 

- 30% sobre o valor total, em até 29 meses;

- 20% sobre o valor total, em até 52 meses.

Valor Mínimo das Parcelas – R$500,00

Passo a Passo para Adesão

1 - Acesse a página principal da RFB na Internet e selecione e-CAC (ACESSO RÁPIDO, à esquerda da tela);

2 - Na página de orientações sobre e-CAC selecione “ACESSAR”:

3 - Após login no e-CAC, escolher “Pagamentos e Parcelamentos”;

4 – Naquele menu, escolher “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”;

5 - Concluída a inclusão dos processos pelo contribuinte, após clicar em “Continuar”, serão apresentadas as modalidades de pagamento;

6 - É necessário clicar no botão “Confirmar Adesão” para que se conclua o pedido de adesão.

Pagamento Parcelas - O pagamento das parcelas deverá ser efetuado no menu “ Emissão de Darf” constante no portal e-CAC.

Regulamentação - Edital RFB nº 01/2020                        

 

3 - Transação Extraordinária

A Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na Portaria PGFN 9924/2020.

Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes.

Prazo de Adesão: 29.12.2020

Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)

Valor máximo da dívida: sem limite

Entrada Mínima

- 1% do valor total, parcelado em até 3 vezes;

-2% no caso de reparcelamentos

Desconto: não possui

Quantidade de parcelas: Até 142 parcelas mensais

Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00

Passo a Passo para Adesão

1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;

2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;

3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;

4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.

5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.

6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

Pagamento Parcelas

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento.

Regulamentação: Portaria PGFN 9924/2020

 

4 - Transação Excepcional

A Transação Excepcional é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.

Para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Prazo de Adesão: 29.12.2020

Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples Nacional

Valor máximo da dívida: Até R$ 150 milhões

Entrada Mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses

Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida.

Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais

Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00

Passo a Passo para Adesão:

1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;

2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;

3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;

4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”.

5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:

5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;

5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;

5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;

5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;

5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;

5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção? Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

Pagamento Parcelas

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento

Regulamentação: Portarias PGFN 14.402/2020 e 18.731/2020

 

5 - Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários

Esta é a opção de transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.

Prazo de Adesão: 29.12.2020

Público-Alvo: Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União

Valor máximo da dívida: sem limite

Entrada Mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses

Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais

Valor Mínimo das Parcelas: R$ 100,00

Passo a Passo para Adesão

1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;

2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;

3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;

4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”.

5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:

5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;

5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;

5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;

5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;

5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;

5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

Pagamento Parcelas

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento

Regulamentação: Portaria PGFN 21561/2020

 

6 - Transação por Proposta Individual do Contribuinte

Essa é uma opção ordinária, permanentemente disponível para os contribuintes e as propostas de pagamento ou parcelamento não obedecem às regras das opções anteriores, mas o limite de desconto é de 70% da dívida e o prazo de até 145 meses. Nesta opção a PGFN avalia a proposta conforme requisitos e capacidade de pagamento previstos na Portaria PGFN 9917/2020.

Prazo de Adesão: Sem data limite

Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)

Valor máximo da dívida: Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo a depender da modalidade

Entrada Mínima: Não há percentual mínimo definido

Desconto: Até 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 145 meses

Valor Mínimo das Parcelas: Não há

Passo a Passo para Adesão:

1 – Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos;

2 – Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento;

3 – Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.

4 – Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos;

5 – Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –, a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.

Pagamento Parcelas

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Não há prazo definido

Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020

 

7 - Transação por Proposta Individual da PGFN

Essa é outra opção ordinária e a proposta é predeterminada pela PGFN.

Prazo de Adesão: Sem data limite

Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)

Valor máximo da dívida: A transação de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entrada Mínima: Não há percentual mínimo definido

Desconto: Até 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 145 meses

Valor Mínimo das Parcelas: Não há

Passo a Passo para Adesão

Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o contribuinte deverá:

 1 – Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos;

2 – Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento;

3 – Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.

4 – Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos;

5 – Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –, a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.

Pagamento Parcelas

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Não há prazo definido

Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020