MP do Agro é aprovada por unanimidade no Senado

Texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora irá à sanção presidencial


O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (04) a Medida Provisória que facilita o crédito para produtores rurais. Conhecida como MP do Agro (MPV 897/2019), a medida visa aprimorar o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros.

Além de ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito, a MP do Agro pode ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil.

A ministra Tereza Cristina acompanhou a votação da MP do Agro no plenário do Senado. "Essa Medida Provisória vira a página do crédito rural brasileiro. Ela traz oportunidade de modernização e de facilitação ao crédito", afirmou a ministra, após a aprovação da medida.

Tereza Cristina destacou a atuação das equipes dos ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Frente Parlamentar da Agricultura, dos senadores e deputados, especialmente do relator Pedro Lupinon (DEM-PR) e da relatora revisora Soraya Thronicke (PSL-MS) para a provação da medida provisória. 

Ressaltou ainda a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que marcou sessão extraordinária nesta quarta-feira para votação da MP, que venceria na próxima terça-feira.

O texto foi aprovado primeiramente em uma comissão mista, que avaliou 349 emendas propostas por deputados e senadores, e pelo plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto será submetido à sanção presidencial. 

A MP estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. A principal inovação é a criação do Fundo Garantidor Solidário, que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural.

Outra mudança no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.

Entre os pontos mantidos, está uma alteração no artigo que trata sobre o repasse de até 20% dos recursos dos Fundos Constitucionais para bancos cooperativos e outras instituições financeiras, para estimular a concorrência entre os operadores financeiros.

*Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Agência FPA.