Mudança nas regras da ANATEL para suspensão de serviços de telefonia e internet

Deputado Evair de Melo sugere alterações na legislação atual para flexibilizar período de contratação


O Deputado Federal Evair de Melo solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a alteração das regras de suspensão gratuita dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, TV por assinatura e internet, durante a pandemia do Covid-19. 

Em documento enviado ao presidente do Conselho Diretor da Anatel, Leonardo Euler de Morais, o parlamentar explica que os reflexos financeiros que esta pandemia tem causado aos diversos seguimentos da sociedade são incalculáveis, especialmente, para aqueles que tiveram que possibilitar que seus funcionários trabalhem de casa, em home office. Além disso, algumas empresas talvez tenham que fechar os seus estabelecimentos comerciais e demitir funcionários, e muitos profissionais autônomos que, em razão da quarentena, podem perder, ainda que temporariamente, todos os seus clientes.

“Tendo em vista a interrupção abrupta de diversas atividades, muitos usuários, visando economizar, sem dúvidas, irão solicitar a suspensão temporária gratuita dos serviços de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura. No entanto, de acordo com as regras atuais, essa suspensão só pode ser solicitada uma vez por ano, por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias”, explica o deputado Evair de Melo.

Por conta do atual cenário econômico brasileiro, no documento, o parlamentar sugere à Anatel que os prazos de 30 e 120 dias sejam temporariamente revogados para permitir que todos os usuários que necessitarem realizar o pedido de suspensão gratuita possam fazê-los sem se preocupar com essa limitação temporal e, ainda, que essa medida seja válida enquanto perdurar a pandemia e seus efeitos. 

“Qualquer medida que possamos adotar para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus e dar um “fôlego” financeiro à população será bem-vinda”, completa Evair de Melo.