Em decorrência do coronavírus, muitos artistas, fazedores de arte, empresários culturais e demais segmentos ligados à cultura, viram suas rendas despencarem, em consequência da pandemia da Covid-19. Para auxiliar esse importante setor, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, que prevê auxiliar todos do meio cultural, levando esperança por dias melhores.
O acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc já está disponível para os municípios. Através da “Plataforma+Brasil” é possível cadastrar seus planos de ação para ter acesso aos recursos destinados ao auxílio de profissionais do setor e manutenção de espaços e projetos culturais durante a pandemia de Covid-19.
Os municípios capixabas que já cadastraram seus planos de ações no Ministério do Turismo, já começaram a receber a verba do governo federal. Até esta segunda-feira (21/09), onze já contam com o recurso na conta de seus respectivos fundos municipais. São eles: Baixo Guandu, Cariacica, Ibatiba, Iúna, Marataízes, Muqui, Nova Venécia, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Vila Velha e Vitória. O valor total já pago a este município somam R$ 10,8 milhões.
O governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, também já recebeu o auxílio enviado pelo governo federal. São R$ 30 milhões já depositados no fundo estadual (FunCultura). Na tarde dessa segunda-feira (21/09) o Deputado Evair Vieira de Melo protocolou ofício junto a SECULT solicitando informações detalhadas sobre o plano de ação estadual para entender como será realizada a distribuição do auxílio para os nossos artistas e empreendedores do ramo.
“Esse auxílio chega em uma hora bastante oportuna e, certamente, trará folego e grandes benefícios aos nossos artistas e instituições ligadas à cultura e ao turismo capixaba. Considero uma enorme vitória para o setor cultural e turístico que, assim como outras áreas, vem sofrendo com a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. Nossa missão na Câmara dos Deputados e a do governo federal, liderado pelo nosso presidente Jair Bolsonaro, é cumprir a promessa de que ninguém ficará para trás”, declarou Evair de Melo.
O recurso, no valor de R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.
O Estado do Espírito Santo e os munícipios capixabas, juntos, receberão cerca de R$58 milhões para auxiliar o setor cultura a enfrentar a crise e continuar enchendo as nossa vidas de alegria e conhecimento cultural.
Beneficiados
O Auxílio Emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, deverá ser prorrogado bem como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o benefício os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses, imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o Auxílio Cultural.
Espaços culturais
A ajuda emergencial também prevê subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Serão beneficiados espaços que tenham inscrição e homologação em um dos cadastros do segmento, idêntico aos beneficiários da renda emergencial, bem como projetos culturais apoiados nos 24 meses contados da publicação da nova legislação.
Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Linhas de Crédito
Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.