Mais conectividade no campo e novas
tecnologias auxiliando na melhoria da produção. Esses são alguns dos objetivos
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), sancionado
pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em 2020.
Agora chamada de Lei nº
14.109/2020, o Fust poderá ser usado não apenas na melhoria da qualidade das
redes e serviços, mas na redução de desigualdades regionais em telecomunicações
e na promoção do uso de novas tecnologias de conectividade. Tantos serviços
prestados em regime público quanto privado poderão receber recursos do fundo.
Para o deputado federal,
vice-líder do governo na Câmara, 2º vice-presidente da Frente Parlamentar da
Agropecuária e presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo, Evair de
Melo a sanção do Fust só traz bons frutos aos setores do agro e coop.
“É gratificante poder perceber
que com a sanção do Fundo dos Serviços de Telecomuncações cerca de cinco
milhões de produtores rurais vão conseguir se beneficiar. Quando o projeto
ainda tramitava na Câmara dos Deputados, solicitei adicionar ao texto do relatório
que o benefício fosse ampliado às cooperativas, o que foi aceito, garantindo
por tanto que mais produtores rurais tenham acesso à internet de qualidade com
mais agilidade”, declarou o parlamentar.
O parlamentar no ano de 2020
enviou um Projeto de Lei, sobre a Banda Larga Estudantil (PL 4394/2020) que está
destinado à instalação de acesso à internet em banda larga na residência de
estudantes, de instituições públicas de ensino fundamental e médio inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou no Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar, a ser executado pelo Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Além disso, em janeiro de 2021
Evair de Melo articulou junto ao Ministério das Comunicações para que 22
escritórios do IDAF e mais de 70 escolas em 11 municípios recebam pontos de
internet no auxílio ao desenvolvimento das atividades, sendo na execução de um
contrato ou no aprendizado de um aluno.
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)
O Fundo permitirá que a produção
brasileira ande cada vez mais de mãos dadas com a conservação ambiental, com
incremento de boas práticas de manejo e da racionalização e uso preciso de
insumos agrícolas. Para o cooperativismo, isso se reflete também em inúmeras
possibilidades de negócios para cooperativas agropecuárias, de infraestrutura e
de crédito.
E mais, contar com internet no
campo significa também diminuir custos de produção e aumentar a produtividade,
por meio da agricultura de precisão e das diversas soluções tecnológicas de
gestão e governança, como a emissão de notas fiscais eletrônicas e o uso de
máquinas e equipamentos agrícolas de forma automatizada.
Investimento
Quanto à modalidade de
financiamento, parte das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma
de apoio não reembolsável, ou seja, o dinheiro será destinado a investimento em
telecomunicações. Há também a forma reembolsável, em que agentes financeiros,
como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), poderão utilizar recursos do Fundo
para operações de créditos para financiar projetos em telecomunicações.
A lei prevê ainda a criação de um
fundo garantidor. Assim, pequenos provedores, que não possuem bens para dar em
garantia, terão o amparo do Fust para ter acesso a linhas de crédito.
Conselho Gestor
O texto sancionado pelo
Presidente Jair Bolsonaro prevê a criação de um Conselho Gestor para o Fust,
vinculado e presidido pelo Ministério das Comunicações, com o intuito de garantir
agilidade na implementação das políticas públicas voltadas à ampliação da
infraestrutura e à expansão dos serviços.
*Com informações OCB e Governo
Federal