NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO COMPLETA DOIS ANOS

R$ 700 bilhões é a meta em investimentos para garantir acesso à água potável e a tratamento de esgoto ao povo brasileiro

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi pauta prioritária do Governo Federal e do Congresso Nacional, cujas discussões foram lideradas e presididas nas comissões especiais e no Plenário da Câmara dos Deputados pelo vice-líder do Governo, deputado Evair de Melo. A sanção da Lei nº 14.026/2020, publicada em julho de 2020, completa dois anos de vigência e avançando na meta de captar investimentos públicos e privados no aporte de R$ 700 bilhões para levar água potável a 99% da população brasileira e, também, garantir serviços de coleta e tratamento de esgoto a 90% das residências do país até 31 de dezembro de 2033. 


De acordo com o deputado Evair, a medida busca reduzir as históricas deficiências de infraestrutura que deixaram 104 milhões de brasileiros sem serviços de captação e tratamento de esgoto, e mais outros 35 milhões de cidadãos sem acesso ao fornecimento de água potável. Isso significa que 140 milhões de pessoas, no total, vivem hoje precariamente e sem as mínimas condições sanitárias, em todo o país. 


“Para mudar essa triste realidade e zerar este enorme déficit estrutural que se acumulou nos últimos Governos, o novo Marco do Saneamento Básico inovou na legislação e vem abrindo um espaço cada vez maior para a atuação da iniciativa privada, criando assim condições favoráveis à mobilização dos investimentos necessários ao setor, para a universalização dos serviços de saneamento em todo o território nacional, e dentro do prazo estabelecido pela Lei”, afirmou Evair.


PRIMEIROS AVANÇOS


Após a sanção da Lei nº 14.026/2020, o Governo Federal garantiu R$ 43 bilhões em recursos para a melhoria de serviços do setor de saneamento básico brasileiro. Em 2021, foram realizados quatro leilões de concessão de serviços que alcançaram, juntos, R$ 37,5 bilhões em investimentos. A previsão é que em 2022 e 2023 sejam realizados 28 leilões de água e esgoto, com a estimativa de investimentos contratados de mais R$ 24,5 bilhões. 


No comparativo com os demais setores de infraestrutura, o saneamento absorveu 26,7% dos investimentos contratados nos leilões realizados entre 2019 e 2021, sendo o setor com o maior valor contratado em processos licitatórios neste período. Os certames geraram, com as outorgas, R$ 29,5 bilhões de recursos para os estados e municípios concedentes.


CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS JÁ OPERAM EM 509 CIDADES 


De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços de Água e Esgoto (Abcon), em meados de 2020, as concessões privadas estavam presentes em menos de 6% dos municípios do país. Mas após o novo Marco do Saneamento – entre agosto de 2021 e março de 2022 – houve a inclusão de mais 120 cidades nesse rol e hoje, as empresas privadas já operam em 509 municípios do Brasil (mais de 9% do total), sendo que 44% deles são de pequeno porte e possuem até 20 mil habitantes. 

Segundo a Abcon, dois anos após o novo Marco Legal do Saneamento entrar em vigor, as operadoras privadas expandiram sua participação e passaram a atender 46,1 milhões de pessoas com serviços de água e esgotamento sanitário no país. Em relação a 2021, quando essas empresas atendiam 31,6 milhões de usuários, o crescimento foi de 45%.


IMPACTO SOCIAL


“Com as medidas de universalização do saneamento, haverá um impacto social de R$ 453 bilhões em valorização de imóveis que passarão a ser atendidos com redes de fornecimento de água e de coleta de esgoto. Há ainda outros R$ 200 bilhões em aumento de produtividade do trabalho das pessoas atingidas pelos projetos de saneamento, que vão gerar impactos diretos sobre a redução da pobreza no Brasil”, afiançou o deputado Evair de Melo.


Ele destacou ainda uma outra mudança trazida pela nova legislação, que atribui à Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) a responsabilidade de emitir normas de referência relacionadas à drenagem de águas pluviais e ao manejo de resíduos sólidos nas cidades, serviços que também fazem parte da infraestrutura de saneamento. “Essas duas atividades integram o saneamento básico do mesmo jeito que o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto, pois a água é uma só”, disse o parlamentar. 


NOVAS ATRIBUIÇÕES DA ANA


Conforme o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico – Lei nº 14.026/2020 –, a Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a atribuição de emitir normas de referência sobre:

  • Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;
  • Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Critérios para a contabilidade regulatória;
  • Redução progressiva e controle da perda de água;
  • Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
  • Governança das entidades reguladoras;
  • Reuso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
  • Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
  • Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.