Novos critérios para concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência são aprovados pela Câmara dos Deputados

Medida provisória reduz de meio para até 1/4 de salário mínimo a renda mensal per capita para acesso ao benefício

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1023/20, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Publicada no dia 31 de dezembro de 2020, a medida altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício. O texto segue agora para apreciação do Senado. 


Deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo celebrou a aprovação da medida. “Nosso governo segue atuando para garantir inclusão, direitos e condições efetivas para todos. Esta MP é um importante direcionamento neste caminho, criando segurança e mecanismos aperfeiçoados para este público assistido”, afirmou. 


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social no valor de um Salário Mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa e não é preciso ter contribuído para a Previdência Social.


O relator da medida, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), incluiu dispositivo na MP definindo novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.


Pelo texto aprovado, são três os critérios. O grau da deficiência,  a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.


Ainda de acordo com a medida, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.


Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.


Decisão do STF


Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.


No entanto, a Corte não declarou nula a norma, e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei. Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1023/20 veio suprir essa lacuna legislativa.


Com informações da Agência Câmara de Notícias