Foi protocolada na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2023, chamada de PEC do equilíbrio entre os poderes. O documento foi assinado por 175 deputados federais e altera o artigo 49 da Constituição Federal, permitindo que o Congresso Nacional possa derrubar, por maioria qualificada, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que extrapolem os limites constitucionais.
Segundo o vice-líder da oposição, deputado federal Evair de Melo(Progressistas/ES), coautor da PEC, a proposta visa o equilíbrio e a independência entre os poderes.
“O Judiciário Brasileiro está mais legislando do que julgando. Pela nossa Constituição Federal é papel do Parlamento legislar e, é isso que estamos buscando fazer e garantir esse direito nos atribuído por lei. Não vamos permitir que o nosso trabalho seja ignorado com decisões equivocadas do Supremo”, afirmou Evair de Melo.
OBSTRUÇÃO NAS VOTAÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Essa semana, dois partidos e 22 frentes parlamentares fizeram ato em repúdio à atuação do STF. Entre as pautas citadas pelos congressistas, que houve intervenção indevida do Supremo estão: demarcação de terras indígenas, descriminalização das drogas e do aborto.
De acordo com o vice-líder da oposição e vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária – a maior frente parlamentar do Congresso Nacional -, Evair de Melo, a Suprema Corte está invadindo atribuições do Poder Legislativo.
“Não vamos permitir esse tipo de conduta. Por isso, estamos trabalhando em prol dessa PEC, para reverter algumas decisões que já legislamos. Nos próximos dias deve ser instalada uma comissão especial para analisar essa proposta”, disse o parlamentar.
TRAMITAÇÃO
Ao ser apresentada, PEC é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.
Confira abaixo a proposta na íntegra:
- PEC 50/2023 (PEC QUE PERMITE DERRUBADA DE DECISÕES DO STF).