PL DA ANISTIA É APRESENTADO PARA REPARAR INJUSTIÇAS

Projeto prevê perdão a condenados por crimes de opinião
 no período entre 1º de janeiro de 2019 e 22 de abril de 2022


O vice-líder do Governo na Câmara, deputado Evair de Melo, juntamente com a deputada Carla Zambelli e outros 67 parlamentares federais, assinaram nesta quarta-feira (04), como autores, o Projeto de Lei nº 1102/2022, que concede anistia ampla, civil e penalmente a todos aqueles que tenham praticado atos que sejam investigados ou processados sob a forma de crimes de natureza política ou conexa, incluindo condutas inseridas no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença, consideradas antidemocráticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 


A proposição inclui ainda, como anistiados, todos os crimes do capítulo do Código Penal que trata de ataques contra o Estado democrático de direito, como no caso dodeputado Daniel Silveira, que foi condenado por ataques a ministros da Corte Suprema. Para efeitos legais, o PL vale somente para ações judiciais referentes ao período de 1º de janeiro de 2019, quando o presidente Bolsonaro tomou posse do cargo, a 22 de abril de 2022, um dia após Daniel Silveira ser condenado.


“Este projeto – que anistia crimes políticos e crimes de opinião cometidos nos últimos três anos –, busca corrigir a injustiça do cerceamento de liberdades constitucionais, principalmente a liberdade de expressão. A medida não é para governistas e estende a anistia a outros profissionais que enfrentam ações judiciais por ‘crimes de opinião’, como jornalistas e também caminhoneiros”, explicou o deputado Evair de Melo.

CONSTITUIÇÃO


A Constituição Federal prevê, em seu art. 48, VIII, que ao Congresso Nacional compete dispor sobre a concessão de anistia, também prevista no Código Penal, como uma das formas de extinção da punibilidade de infrações e um ato de soberania estatal. A regra básica da democracia é o respeito à Constituição Federal, e esta não sobrevive sem a harmonia entre os Poderes. A ausência de respeito à independência afronta um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, sendo, portanto, de extrema sensibilidade quando há conflitos entre os Poderes, finalizou o parlamentar.


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