Produtor rural pode contratar linha de crédito para quitar dívidas

Pedido deve ser feito até 30 de abril deste ano


Os produtores rurais que possuem dívidas de operações de crédito rural já podem procurar o Banco do Brasil ou os bancos operadores de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e solicitar a renegociação dos débitos.


O prazo para solicitação do crédito vai até 30 de abril e vale para a quitação de dívidas de operações contraídas até 28 de dezembro de 2017.


O limite de crédito por produtor ou cooperativa será de até R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, com até 3 anos de carência.


A concessão do crédito foi confirmada nesta segunda-feira (10) pelo Ministério da Economia, que autorizou, por meio da Portaria 48, a equalização dos juros para as operações previstas na Resolução 4.755/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN).


A Resolução 4.755/2019 traz as condições para produtores e cooperativas contratarem recursos novos nas instituições financeiras para liquidar integralmente passivos antigos. Esta modalidade de renegociação é chamada de composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural.


Apesar de a Resolução 4.755 ter sido publicada em 2019, a concessão do crédito só passa a valer agora, pois dependia da autorização da equalização dos juros pelo Tesouro Nacional.


Como vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e atuação voltada para o fortalecimento da agricultura, o Deputado Federal Evair de Melo (PP), comemorou a medida. 


“Trabalhei junto com a FPA para alcançarmos uma saída sustentável para o produtor rural, pois a agricultura é o principal pilar da economia nacional e os produtores rurais que contraíram crédito precisam de condições para honrar seus compromissos e, dessa forma, manter a estabilidade do setor que é tão importante para a economia do país”.