Os produtores rurais que possuem dívidas de operações de crédito rural já podem procurar o Banco do Brasil ou os bancos operadores de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e solicitar a renegociação dos débitos.
O prazo para solicitação do crédito vai até 30 de abril e vale para a quitação de dívidas de operações contraídas até 28 de dezembro de 2017.
O limite de crédito por produtor ou cooperativa será de até R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, com até 3 anos de carência.
A concessão do crédito foi confirmada nesta segunda-feira (10) pelo Ministério da Economia, que autorizou, por meio da Portaria 48, a equalização dos juros para as operações previstas na Resolução 4.755/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Resolução 4.755/2019 traz as condições para produtores e cooperativas contratarem recursos novos nas instituições financeiras para liquidar integralmente passivos antigos. Esta modalidade de renegociação é chamada de composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural.
Apesar de a Resolução 4.755 ter sido publicada em 2019, a concessão do crédito só passa a valer agora, pois dependia da autorização da equalização dos juros pelo Tesouro Nacional.
Como vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e atuação voltada para o fortalecimento da agricultura, o Deputado Federal Evair de Melo (PP), comemorou a medida.
“Trabalhei junto com a FPA para alcançarmos uma saída sustentável para o produtor rural, pois a agricultura é o principal pilar da economia nacional e os produtores rurais que contraíram crédito precisam de condições para honrar seus compromissos e, dessa forma, manter a estabilidade do setor que é tão importante para a economia do país”.