O
cadastro teve início dia 17 de agosto e pode ser feito pela internet. Documento
comprova a regularidade do imóvel.
Teve início na última segunda-feira (17), a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020. O documento é obrigatório para futuras ações na propriedade e é por meio desse documento que se comprova a regularidade do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para que o documento seja
válido, é necessário que a Taxa de Serviços Cadastrais esteja quitada, o que
pode ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil até o dia 15 de
setembro. De acordo com o Incra, o valor é diferenciado conforme o tamanho da
área. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e
juros.
A solicitação do documento
pode ser feita por meio de computadores, smartphones, tablets, salas de cidadania
e unidades municipais de cadastramento. A impressão do certificado é
inviabilizada se as informações fornecidas divergirem daquelas constantes no
SNCR.
O deputado federal, vice-líder
do governo na Câmara e vice-presidente da FPA, Evair de Melo, enfatizou a
importância do cadastro. “O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um
documento emitido pelo Incra e constitui a prova do cadastro do imóvel rural. É
bem importante para os nossos produtores rurais, empresários e todos desse
segmento, pois com ele é possível desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar,
vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha
amigável ou judicial”, declarou o parlamentar Evair de Melo.
“O interessado deve
retificá-las por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) e, com isso, o
próprio sistema gera novo certificado com a Guia de Recolhimento da União (GRU)
e valores atualizados”, informa o Incra em nota.
É com base nas informações dos
cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais espalhados pelo país, o que abrange,
além da titularidade e localização, dados sobre o uso do imóvel, que as
autoridades ampliam os conhecimentos sobre a malha fundiária brasileira, de
forma a melhor gerenciá-la.
A emissão eletrônica do CCIR
poderá ser feita pela internet, a partir de banner que está publicado no site
do Incra e ainda na Sala da Cidadania Digital. Outra opção é utilizar as
plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em
dispositivos móveis.
De acordo com o Incra, quem
não tem acesso à internet contará com o serviço nas salas da Cidadania das
superintendências regionais do Instituto, unidades avançadas da autarquia ou em
uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com
prefeituras.
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=1b7
*Com informações: Agência
Brasil