Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é tema de LIVE nesta terça-feira (16)

Tema será debatido pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal


O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pelo Governo Federal para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, será tema de uma LIVE nesta terça-feira, 16 de junho.

A iniciativa, que já ajudou a preservar mais de 4,7 milhões de empregos, segundo o Ministério da Economia, será debatida entre o Deputado Federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, e o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal.

“A Medida Provisória nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, foi decisiva para a preservação de empregos e manutenção da renda de milhões de brasileiros. Por isso, nesse momento, o tema precisa ser explorado para que mais postos de trabalho sejam preservados”, explica Evair de Melo. 

Entre os pilares do programa, estão a preservação do emprego e a renda; a viabilização da atividade econômica diante da diminuição de atividades; a redução do impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Além de beneficiar trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso em consequência da pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ainda concede auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.

De acordo com as regras do programa, a compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. E, segundo o Ministério da Economia, a estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões, em todo o país.

Programa Emergencial

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência em saúde pública ocasionadas pelo novo coronavírus (covid-19).

Aderir ao Programa significa propiciar aos trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho o acesso ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que será pago pelo governo federal. 

Os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia, no prazo de até 10 dias a partir da celebração do acordo coletivo ou individual, sobre a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho.

Quem pode aderir

Todos os empregadores inseridos no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e todos os empregadores domésticos que fizeram acordo com o empregado para reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. O tempo máximo acumulado entre redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho é de 90 dias.