Programa Emergencial de Retomada dos Setores de Eventos é aprovado no Senado

Projeto contém medidas para compensar a grande perda de receita dos setores de eventos e turismo por causa da pandemia

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.638/2020, que cria o Programa Emergencial de Retomada dos Setor de Eventos (Perse). O projeto contém medidas para reparar as grandes perdas econômicas dos setores de eventos e turismo, fortemente atingidos pela pandemia. Aprovada com modificações propostas pela relatoria, o projeto agora passará por uma nova análise na Câmara dos Deputados.

 

Entre as medidas previstas no Programa estão o parcelamento de débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o Fisco, alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) por 60 meses. No setor de eventos, poderão aderir ao Perse casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, cinemas, hotelarias e buffets sociais e infantis —  além de empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais. Já na área do turismo, o programa irá englobar agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.

 

Para custear os benefícios previstos no programa, o Perse prevê recursos orçamentários e do Tesouro, além de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex e recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias. Evair de Melo, deputado federal e vice-líder do governo na Câmara afirmou se solidarizar com os setores e entender a importância das medidas propostas. “Como coordenador do Comitê de Crise da COVID 19, tenho acompanhado de perto o quanto a pandemia tem sido um desafio sem precedentes na área da saúde e também na economia. Esses setores foram os primeiros a serem afetados e possivelmente os últimos que conseguirão se reerguer no pós-pandemia. É preciso que o poder público olhe com carinho e compreensão para esses trabalhadores, que movimentam grande parte da nossa economia”, afirmou o parlamentar.

 

Dívidas tributárias

De acordo com o Programa,  poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses para o pagamento. A exceção são os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.

 

O Perse ainda cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado através do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. O objetivo é garantir operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios dos setores mais afetados pela pandemia. A ideia é usar parte das verbas já disponíveis para o FGI (sem, portanto, gerar impacto fiscal) para alavancar o investimento nessas empresas.

 

Os participantes ao programa também serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução). Inclusive da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis, e da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

 

Indenizações aos beneficiários

O texto também prevê o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia, assegurado aos beneficiários do Perse, que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.

 

O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020, e o final do estado de emergência.

 

Prorrogação das certidões

Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

 

As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado