O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei
5.638/2020, que cria o Programa Emergencial de Retomada dos Setor de Eventos
(Perse). O projeto contém medidas para reparar as grandes perdas econômicas dos
setores de eventos e turismo, fortemente atingidos pela pandemia. Aprovada com
modificações propostas pela relatoria, o projeto agora passará por uma nova
análise na Câmara dos Deputados.
Entre as medidas previstas no Programa estão o
parcelamento de débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o
Fisco, alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) por 60 meses.
No setor de eventos, poderão aderir ao Perse casas de eventos, casas noturnas,
de espetáculos, cinemas, hotelarias e buffets sociais e infantis — além de empresas que realizem ou
comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais,
simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e
culturais. Já na área do turismo, o programa irá englobar agências de viagens,
transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques
temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.
Para custear os benefícios previstos no programa,
o Perse prevê recursos orçamentários e do Tesouro, além de 3% do dinheiro
arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex e recursos da emissão de títulos
do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias. Evair de Melo, deputado
federal e vice-líder do governo na Câmara afirmou se solidarizar com os setores
e entender a importância das medidas propostas. “Como coordenador do Comitê de
Crise da COVID 19, tenho acompanhado de perto o quanto a pandemia tem sido um
desafio sem precedentes na área da saúde e também na economia. Esses setores
foram os primeiros a serem afetados e possivelmente os últimos que conseguirão
se reerguer no pós-pandemia. É preciso que o poder público olhe com carinho e
compreensão para esses trabalhadores, que movimentam grande parte da nossa
economia”, afirmou o parlamentar.
Dívidas
tributárias
De acordo com o Programa, poderão ser descontados até 70% do valor das
dívidas tributárias, com até 145 meses para o pagamento. A exceção são os
débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em
60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a
regulamentação.
O Perse ainda cria o Programa de Garantia aos
Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado através do Fundo Garantidor
para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. O objetivo é garantir
operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios
dos setores mais afetados pela pandemia. A ideia é usar parte das verbas já
disponíveis para o FGI (sem, portanto, gerar impacto fiscal) para alavancar o
investimento nessas empresas.
Os participantes ao programa também serão
dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão e da
apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução).
Inclusive da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis, e da cessão
fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos
creditórios ou recebíveis futuros.
Indenizações
aos beneficiários
O texto também prevê o direito à indenização
baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da
pandemia, assegurado aos beneficiários do Perse, que tiveram redução superior a
50% no faturamento entre 2019 e 2020. O total de indenizações a ser pago não
poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.
O valor da indenização será estabelecido em
regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados
na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020, e o final do estado
de emergência.
Prorrogação
das certidões
Os prazos de validade das certidões referentes aos
tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela
Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas
após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da
certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto
dos referidos órgãos.
As empresas que se enquadrarem nos critérios do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no
dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial
de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda
análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado