PROJETO DE EVAIR DE MELO QUE CRIA POLÍTICA PARA INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES AVANÇA NA CÂMARA

PL 3507/21 mira incentivos ao desenvolvimento da Indústria Nacional de Fertilizantes

205.25x115.297 (Original: 680x382) A autonomia nacional para a produção de fertilizantes está um passo mais perto de se tornar realidade com a aprovação, na manhã desta quarta-feira (13), do Projeto de Lei (PL) nº 3.507/2021, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. Coautor da proposta que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT), o deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) comemorou o avanço na tramitação e disse estar confiante no sucesso da empreitada.

       “Um país com tamanha expressão no setor Agro como é o nosso, não pode ser tão dependente da indústria estrangeira de insumos como ainda somos. É preciso avançar no que tange o incentivo às plantas químico-industriais e fazer crescer o setor de fertilizantes em todo o país. Com toda certeza isso trará benefícios e crescimento econômico para o Espírito Santo e para o Brasil”, defendeu Evair, que acompanha de perto a análise do projeto.

       Com uma série de incentivos fiscais voltados à produção nacional, o PROFERT visa enfrentar os desafios junto à indústria e tornar viável o crescimento e a implantação de novas fábricas de fertilizantes em todo o território nacional.

       “Apesar de o Brasil ser o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo, atrás apenas da China, Índia e Estados Unidos, sendo responsável por 8% do seu mercado global, o aumento da demanda brasileira de fertilizantes tem ocorrido via importações, que hoje representa mais de 80% do total de fertilizantes utilizados no País”, diz a justificativa apresentada no projeto, que também aponta “sérios riscos à segurança alimentar do país”, caso siga sem incentivar a própria indústria de fertilizantes.

     O PL tenta reorganizar o atual Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF), já vigente no país e instituído pela Medida Provisória n° 582 de 20 de setembro de 2012, convertida na Lei n° 12.794 de 2 de abril de 2013, tornando viável a permanência de incentivos ao setor, mesmo diante de acordos internacionais posteriores e contrários ao REIF, que exige, por exemplo, a exclusividade de conteúdo local na produção dessas indústrias.

       Aprovado na CDE, o projeto seguirá agora tramitando nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição Justiça e Cidadania. Acompanhe aqui.