Castelo
pode ganhar reconhecimento nacional por uma das tradições mais marcantes de sua
história: a fé vivida nas ruas, nas comunidades e na participação popular. O
deputado federal Evair de Melo apresentou o Projeto de Lei nº 5131/2025, que
confere ao município o título de Capital Nacional Eucarística, em homenagem à
força religiosa, cultural e comunitária que faz de Castelo uma referência para
o Espírito Santo e para o Brasil.
A
proposta nasce do reconhecimento de uma identidade construída ao longo de
gerações. Em Castelo, a celebração de Corpus Christi ultrapassa o calendário
religioso: ela mobiliza famílias, voluntários, comunidades, artistas populares
e fiéis na confecção dos tradicionais tapetes, transformando ruas em caminhos
de devoção, beleza e pertencimento. É uma manifestação de fé que emociona
moradores e visitantes e que ajuda a preservar a memória espiritual do povo
castelense.
Para
Evair, valorizar Castelo como Capital Nacional Eucarística é reconhecer uma
tradição que pertence ao povo e que fortalece a identidade do município. Filho
do interior capixaba e defensor das raízes culturais e religiosas do Estado, o
parlamentar tem atuado para transformar vocações locais em reconhecimento
nacional, sempre com o objetivo de fortalecer o turismo, a economia e o orgulho
das comunidades.
O
título proposto pelo projeto não cria despesa obrigatória, mas amplia a
visibilidade institucional de Castelo e pode contribuir para novas ações de
promoção do turismo religioso, preservação cultural e valorização dos símbolos
locais. Mais do que uma homenagem, é uma forma de dizer ao Brasil que a fé de
Castelo faz parte do patrimônio vivo do Espírito Santo.
Com a
iniciativa, Evair reforça uma linha de atuação que une municipalismo, cultura,
fé e desenvolvimento. Em Castelo, esse reconhecimento tem um significado
especial: mostra que aquilo que nasce da dedicação simples do povo também
merece ocupar lugar de destaque na agenda nacional.
Atualmente
o projeto de lei se encontra na Comissão de Cultura (CCULT), aguardando
apresentação de parecer pelo relator. .