PROJETO DE EVAIR QUER TRANSFORMAR IBATIBA EM CAPITAL NACIONAL DO TROPEIRO

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Proposta reconhece a história tropeira do município e valoriza uma tradição que ajudou a formar a identidade cultural do Caparaó capixaba.

 

Ibatiba tem uma história que caminha junto com as rotas, os animais de carga, as pousadas, as vendas, os caminhos antigos e a memória dos tropeiros. Para reconhecer essa herança, o deputado federal Evair de Melo apresentou o Projeto de Lei nº 4617/2023, que confere ao município o título de Capital Nacional do Tropeiro.

A proposta resgata a importância do tropeirismo para a formação econômica, social e cultural da região. Antes das grandes estradas, eram os tropeiros que transportavam mercadorias, integravam comunidades e ajudavam a movimentar a vida no interior. Em Ibatiba, essa tradição permaneceu viva na memória das famílias, nas festas, nas cavalgadas, na culinária, no jeito de contar histórias e no orgulho de pertencer a uma terra marcada pela cultura tropeira.

A justificativa do projeto destaca a ligação histórica do município com o tropeirismo, inclusive o reconhecimento estadual já conferido a Ibatiba como Capital Estadual do Tropeiro. Ao propor o título nacional, Evair busca ampliar essa visibilidade e colocar a cidade em posição de destaque no mapa cultural brasileiro.

A iniciativa dialoga com a própria trajetória do parlamentar, que nasceu no interior, tem fortes raízes rurais e sempre defendeu a valorização das tradições locais. Para Evair, reconhecer Ibatiba como Capital Nacional do Tropeiro é preservar a memória de homens e mulheres que ajudaram a construir caminhos, economias e comunidades.

O título pode fortalecer o turismo cultural, impulsionar eventos locais, valorizar a economia criativa e estimular novas ações de preservação da história tropeira. Para Ibatiba, é um gesto de justiça com o passado e de compromisso com o futuro: manter viva uma tradição que faz parte da identidade do município e da história do Espírito Santo.

Atualmente o projeto de lei se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), para deliberação.