Inovador e eficiente, o deputado Evair Vieira de Melo apresentou, recentemente, o Projeto de Lei nº 2830/2024, que propõe a criação do Cartão Digital do Trabalhador Rural Autônomo e de Atividade de Carga e Descarga. O objetivo central da proposta é formalizar e proteger os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores rurais que atuam em atividades de carga e descarga, oferecendo-lhes segurança jurídica e uma série de benefícios atualmente difíceis de garantir devido à informalidade do setor.
"Este projeto é fundamental para garantir que os trabalhadores rurais autônomos, que muitas vezes atuam de forma precária e sem proteção legal, possam ter seus direitos formalizados e assegurados. O Cartão Digital Rural é um passo decisivo para a inclusão desses profissionais no mercado formal, promovendo a dignidade e valorização do trabalho rural.", afirmou o deputado Evair.
SOBRE O PROJETO
O deputado Evair Vieira de Melo destacou que a proposta visa proporcionar flexibilidade no recrutamento de trabalhadores rurais autônomos de curta duração, sem comprometer a segurança jurídica. A utilização de sistemas eletrônicos para registro de jornada e pagamento automático de direitos trabalhistas promoverá transparência, eficiência e facilitará o monitoramento.
O projeto também busca garantir que os trabalhadores rurais recebam um salário justo e proporcional às suas condições de trabalho, respeitando o salário mínimo e as proteções legais, como insalubridade e trabalho noturno. A inclusão de regras para contribuições proporcionais à segurança social ampliará a cobertura previdenciária, promovendo a formalização do trabalho rural.
A digitalização e automação dos registros beneficiarão tanto os trabalhadores quanto os empregadores rurais, simplificando processos, reduzindo burocracia e garantindo o cumprimento das obrigações legais.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
1- Formalização e Proteção dos Direitos
O Cartão Digital Rural permitirá que trabalhadores rurais autônomos prestem serviços de curta duração, até 90 dias, em atividades variadas como manutenção de infraestrutura, plantio, colheita e tratos culturais. Os trabalhadores serão remunerados por hora trabalhada, garantindo-se todos os direitos proporcionais ao período trabalhado e conforme a legislação salarial vigente. Exames médicos admissionais e periódicos serão obrigatórios, assegurando a saúde e segurança dos trabalhadores.
2- Remuneração e Registro Eletrônico
A remuneração mínima será igual ou superior ao salário mínimo, considerando adicionais de insalubridade e noturno, quando aplicáveis. O registro da jornada de trabalho será efetuado por meio de identificação digital, promovendo transparência e eficiência no controle de horas trabalhadas. Os direitos trabalhistas e previdenciários serão pagos automaticamente ao término do período trabalhado, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão.
3- Contribuições Previdenciárias e Benefícios Sociais
A contribuição previdenciária será calculada proporcionalmente ao período trabalhado, garantindo acesso aos benefícios previdenciários previstos na legislação vigente. Além disso, os trabalhadores rurais autônomos beneficiários de programas sociais poderão acumular esses benefícios com a remuneração do trabalho, sem prejuízo dos programas, desde que observadas as regras específicas de cada programa.
O Projeto de Lei nº 2830/2024, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, é um passo importante para a formalização e proteção dos trabalhadores rurais autônomos no Brasil. Ao promover a integração desses trabalhadores no mercado formal e assegurar seus direitos fundamentais, a proposta contribui para a dignidade e valorização do trabalho rural no país.
"Com a criação do Cartão Digital Rural, estamos promovendo a transparência e a eficiência na gestão dos direitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que simplificamos os processos para empregadores e trabalhadores. É uma iniciativa que traz benefícios concretos para toda a cadeia produtiva rural, garantindo segurança jurídica e previdenciária para os trabalhadores", concluiu o deputado.