O deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4036/2024, que visa assegurar o direito de matrícula em escolas públicas localizadas em municípios vizinhos ao domicílio dos estudantes. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) para incluir dispositivos que garantam que o critério de proximidade entre residência e escola prevaleça sobre os limites administrativos entre municípios.
De acordo com o texto do PL, em situações em que a escola pública mais próxima da residência de uma criança ou adolescente estiver localizada em outro município, a rede de ensino desse município será responsável por garantir a matrícula. Além disso, o projeto autoriza os municípios a firmarem convênios ou consórcios para regularizar esse tipo de atendimento e financiamento, facilitando a gestão e a logística educacional.
Por que é importante?
O projeto aborda um problema recorrente em regiões periféricas ou rurais, onde a organização geográfica muitas vezes coloca escolas de municípios vizinhos como a opção mais viável para os estudantes. Sem essa possibilidade garantida em lei, muitas crianças enfrentam desafios de transporte e deslocamento, prejudicando o acesso à educação básica.
“O direito à educação não pode ser barrado por fronteiras municipais. Este projeto elimina barreiras desnecessárias e assegura que cada criança tenha acesso à escola mais próxima, garantindo eficiência e inclusão no sistema educacional brasileiro”, afirmou Evair de Melo.
Impacto no Espírito Santo e no Brasil
No Espírito Santo, a proximidade entre cidades vizinhas com limites urbanos próximos evidencia a necessidade de um sistema educacional mais integrado. Municípios como Vila Velha e Cariacica, ou Colatina e Marilândia, são exemplos de localidades que poderiam se beneficiar do projeto, com a otimização de recursos por meio de parcerias e cooperação intermunicipal.
Além disso, o financiamento educacional, como os repasses do Fundeb, já utiliza critérios que consideram o número de matrículas, permitindo que essas vagas sejam contabilizadas sem prejuízo financeiro aos municípios que recebem os alunos.
A proposta do deputado visa não apenas solucionar questões práticas de acesso, mas também promover uma gestão pública mais eficiente e colaborativa.
Próximos passos
O Projeto de Lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Confira a proposta na íntegra: