Os municípios brasileiros terão mais tempo para elaborarem seus planos de mobilidade urbana. A Medida Provisória 906/19, que prorroga o prazo, foi aprovada nesta quinta-feira (23) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Agora, a matéria será enviada ao Senado.
O prazo anterior foi encerrado em abril de 2019. Com a aprovação da MP 906/19, os municípios com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2022 para concluírem seus respectivos planos de mobilidade urbana. Já o prazo para as cidades com até 250 mil habitantes será de 12 de abril de 2023.
A votação do texto foi possível graças a um acordo entre os líderes partidários para evitar que a MP perca a vigência no próximo dia 28. Se o prazo não fosse prorrogado, os municípios ficariam impedidos de receber recursos federais para obras de mobilidade urbana, como metrô e trens.
O Deputado Federal Evair de Melo participou da sessão e, em sua fala, destacou a importância dos planos de mobilidade urbana para as pequenas e grandes cidades do país. O parlamentar também reforçou a necessidade e urgência da aprovação, pelo Senado, do novo marco do Saneamento Básico no país.
Obrigatoriedade
A MP especifica que devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana os municípios com mais de 20 mil habitantes; e os integrantes de regiões metropolitanas, de regiões integradas de desenvolvimento econômico e de aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes.
O relatório aprovado inclui um novo caso de obrigatoriedade, para as cidades integrantes de áreas de interesse turístico, incluindo cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias em função do fluxo de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
Em todos os casos, o plano de mobilidade deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores municipais. Deverá ser integrado ainda, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.
Recursos federais
De acordo com o projeto de lei de conversão, se o município não tiver elaborado o plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso seja para a elaboração do próprio plano.
Na MP original, o município ficaria impedido de receber recursos federais da Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional até cumprir a exigência, exceto aqueles oriundos de instrumentos de repasse já celebrados.
Informação
A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana deverá ser informada à secretaria de mobilidade. Caberá ao órgão responsável pela política nacional de mobilidade urbana publicar a relação das cidades obrigadas a elaborar o plano.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias