Renegociação com os Fundos Constitucionais é aprovada na Câmara e descontos de quitação chegam a 90%

Os descontos previstos na MP 1016/20 serão aplicados de forma proporcional, com maiores condições a produtores rurais

Os produtores rurais terão até 90% de descontos na renegociação de dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), com a aprovação da Medida Provisória 1016/20 na Câmara dos Deputados, desta quarta-feira (28).

De acordo com o texto aprovado, a renegociação de empréstimos com os fundos estará sempre disponível, desde que dentro das condições estipuladas, mas aos que solicitaram o ajuste até 31 de dezembro de 2022, os bônus e descontos serão maiores.

Os descontos serão aplicados de forma proporcional ao porte dos beneficiários. No caso da renegociação para quitação de dívidas de empréstimos de crédito rural para empreendimentos localizados na região do Semiárido, o desconto é de 90%, para agricultura familiar; 85%, para agricultores minis, micros, pequenos e pequenos-médio; 80% para médio; e 75% para grande.

Para empreendimentos de crédito rural de outras localidades, os descontos são de 80%, 75%, 70% e 65%, respectivamente.

Quando se trata de bônus de adimplência, reajuste de preços,  amenizando a elevação de custos por conta da inflação, ou amortização prévia, antecipando as parcelas para reduzir o valor original da dívida, os descontos variam de 50% a 25%, também de acordo com o porte do beneficiário, para empreendimentos do Semiárido; e de 40% a 25%, para créditos rurais das demais localidades.

Ainda no Semiárido, a renegociação se estende a empreendimentos rurais de qualquer porte, que possuam débitos em atraso até 30 de dezembro de 2013, desde que a cidade tenha decretado estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

Condições de renegociação e prazos de pagamento

A renegociação será feita com os bancos da Amazônia, do Nordeste e do Brasil, administradores dos fundos. Estão aptos ao benefício os empreendimentos cujo empréstimo foi feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

As renegociações com parcelamento serão pagas com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de 2023 a 2032.

Os benefícios ainda se estendem aos que pagarem as parcelas em dia. A variação é de 20% a 50%, seguindo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

Agricultura familiar e Covid-19

Entendendo a crise gerada pela pandemia, o texto ainda  concede a suspensão do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a mini produtores e agricultores familiares que foram prejudicados economicamente pela pandemia de Covid-19.

Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019.

Todos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos estão mantidos.

*Com informações Câmara dos Deputados