Os produtores rurais
terão até 90% de descontos na renegociação de dívidas com os Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do
Centro-Oeste (FCO), com a aprovação da Medida Provisória 1016/20 na Câmara dos
Deputados, desta quarta-feira (28).
De acordo com o texto
aprovado, a renegociação de empréstimos com os fundos estará sempre disponível,
desde que dentro das condições estipuladas, mas aos que solicitaram o ajuste
até 31 de dezembro de 2022, os bônus e descontos serão maiores.
Os descontos serão
aplicados de forma proporcional ao porte dos beneficiários. No caso da
renegociação para quitação de dívidas de empréstimos de crédito rural para
empreendimentos localizados na região do Semiárido, o desconto é de 90%, para
agricultura familiar; 85%, para agricultores minis, micros, pequenos e
pequenos-médio; 80% para médio; e 75% para grande.
Para empreendimentos de
crédito rural de outras localidades, os descontos são de 80%, 75%, 70% e 65%,
respectivamente.
Quando se trata de bônus
de adimplência, reajuste de preços,
amenizando a elevação de custos por conta da inflação, ou amortização
prévia, antecipando as parcelas para reduzir o valor original da dívida, os
descontos variam de 50% a 25%, também de acordo com o porte do beneficiário,
para empreendimentos do Semiárido; e de 40% a 25%, para créditos rurais das
demais localidades.
Ainda no Semiárido, a
renegociação se estende a empreendimentos rurais de qualquer porte, que possuam
débitos em atraso até 30 de dezembro de 2013, desde que a cidade tenha
decretado estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo
governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do
empréstimo.
Condições de renegociação e prazos de pagamento
A renegociação será feita
com os bancos da Amazônia, do Nordeste e do Brasil, administradores dos fundos.
Estão aptos ao benefício os empreendimentos cujo empréstimo foi feito há, pelo
menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total
ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.
Serão abrangidas as
parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da
operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem
renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.
As renegociações com
parcelamento serão pagas com juros vigentes do fundo para atividade econômica
semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de 2023 a 2032.
Os benefícios ainda se
estendem aos que pagarem as parcelas em dia. A variação é de 20% a 50%,
seguindo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.
Agricultura familiar e Covid-19
Entendendo a crise gerada
pela pandemia, o texto ainda concede a
suspensão do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer no período de janeiro
de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a mini produtores
e agricultores familiares que foram prejudicados economicamente pela pandemia
de Covid-19.
Essas parcelas começarão
a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito
com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as
prestações em dia em dezembro de 2019.
Todos os bônus por
pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos estão
mantidos.
*Com informações Câmara dos Deputados