Sanção da Lei do Selo ARTE completa três anos gerando novas oportunidades para os produtores brasileiros

Legislação foi criada por Projeto de Lei de Evair de Melo; selo classifica produtos artesanais de origem animal



 

Há três anos, no dia 18 de julho de 2019, os produtores artesanais do Brasil recebiam a resposta para uma das mais antigas demandas do setor: o selo ARTE. A certificação permite que  produtos  como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias. 

 

A legislação do selo ARTE é resultado do Projeto de Lei de autoria de Evair de Melo, deputado federal, vice-líder do governo na Câmara e vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). Esta foi a primeira proposta de legislatura do parlamentar na Câmara, no ano de 2015. “Era a minha prioridade desde 2015, quando fizemos o que consideramos uma quebra de paradigma, uma ruptura. O Selo ARTE foi uma das grandes reformas que o parlamento brasileiro entregou”, explica.

 

Para o deputado, a legislação representa uma mudança de rumos na história das agroindústrias artesanais. “Nossos produtores viviam presos em uma legislação antiga que colocava os nossos queijos, embutidos e tantos outros produtos artesanais na clandestinidade. Um crime no rural brasileiro, que tanto precisa e merece atenção dos nossos governantes, dada a sua importância. A fiscalização, que seguia parâmetros industriais e impedia o crescimento das agroindústrias, agora respeitará as tradições e os métodos de produção artesanais e permitirá a expansão desse tipo de empreendedorismo”.

 

 

Selo Arte para pescado

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no dia 24 de junho, no Diário Oficial da União, a Portaria 176/2021 que estabelece os requisitos para que fabricantes de produtos alimentícios artesanais derivados do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte. 

 

A portaria traz definições específicas do pescado, estabelece formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determina a elaboração do manual de boas práticas. Resultado de um trabalho coletivo, que contou com a participação das secretarias de Aquicultura e Pesca e de Defesa Agropecuária, o regulamento entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021. Com a publicação, o Mapa busca estimular a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, pelos consumidores, a alimentos diferenciados.

 

 

 

 

 

 

Histórico do Selo ARTE

 

Além de identificar e qualificar produtos de origem animal, elaborados de forma artesanal, o Selo permite aos produtores agregar valor aos seus produtos e comercializá-los em todo o território nacional, ao mesmo tempo que possibilita aos consumidores o acesso a produtos seguros, de qualidade e diferenciados.

 

De acordo com a base de dados do Mapa, 161 produtos brasileiros receberam o certificado. Desses, 108 são queijos, com destaque para o Minas Artesanal, em Minas Gerais, e o de leite de cabra, em São Paulo. O primeiro produto a receber o Selo foi o Queijo Artesanal Serrano, da Queijaria Sitio Santo Antônio, em Santa Catarina.

 

No Espírito Santo, cinco produtores foram classificados: As Agroindústrias Tio Vé, Bela Toza e Sítio Tapera, além da Carnielli Alimentos, ambas em Venda Nova do Imigrante; e Fábrica de Produtos Cárneos Viande, em Domingos Martins. Todos eles receberam o Selo pela produção do Socol, um embutido de tradição italiana, feito de lombo suíno.

 

Além das agroindústrias capixabas, 69 outras receberam o Selo Arte em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Santa Catarina e São Paulo.