SANCIONADA A LEI DE MODERNIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO

“Este é um dia histórico para o cooperativismo de crédito”, diz presidente da Frencoop, Evair de Melo

O cooperativismo ganha força no Brasil com a sanção, sem vetos, da Lei Complementar 196/2022, que altera e moderniza a Lei das Cooperativas de Crédito (LC 130/09). A medida – proposta pelo PLP 27/2020, aprovado na Câmara por unanimidade em dezembro do ano passado –,foi defendida pelo relator da matéria, o presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de Melo, um dos parlamentares mais atuantes na luta por este avanço no ordenamento jurídico nacional



“Esta conquista histórica que moderniza a legislação brasileira é fruto de um esforço integrado em prol dAgenda Institucional do Cooperativismo 2022. Esta é uma grande prioridade do setor, pois amplia a participação das cooperativas de crédito no mercado e confere regras cada vez mais rigorosas de transparência, mas sem alteraa essência desse modelo de negócio, que oferece serviços e produtos financeiros de forma eficiente, democrática e inclusiva”, afirma Evair, que também é vice-líder do Governo na Câmara.


O deputado destaca que a Lei 196/2022 altera a LC 130/2009 – marco do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) – sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança. 


MAIS PRODUTOS, GOVERNANÇA E ESTRUTURA



Com as modificações na LC 130/09 promovidas pela Lei Complementar 196/2022, as cooperativas de crédito do país terão acesso a novas ferramentas para disponibilizar aos seus cooperados mais produtospara melhorar sua governança e estrutura organizacional; e também para ocupar maior espaço no Sistema Financeiro Nacional. Esse é o resultado do trabalho conjunto do Sistema OCB, SNCC, Banco Central do Brasil e Frencoop. Exemplo de que a união não faz apenas a força, mas também a mudança”, disse o parlamentar.


As cooperativas de crédito possuem atualmente a maior rede de atendimento entre as instituições financeiras do país, com mais de 7,6 mil pontos físicos. No Brasil, em 264 municípios, elas são a única opção disponível. Já no âmbito do crédito rural, são responsáveis por 21% dos contratos realizados e 18,7% do volume financiado. Além disso, totalizam 19% dos contratos de crédito aos pequenos negócios e 13% do valor contratado a partir do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).  

“A modernização das regras de governança e a oferta de mais produtos e serviços pelo cooperativismo de crédito garantidas pela nova Lei vão fortalecer o setor e fomentar o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, salienta do deputado Evair de Melo.


Acesse o texto completo da LC 196/22:http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-196-de-24-de-agosto-de-2022-425046938


* Com informações do Sistema OCB