Foi
sancionada nesta quinta-feira (24), a lei 14.061, que suspende até 30 de
setembro de 2020, devido a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a obrigatoriedade de
hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde, como as
Santas Casas de Misericórdia, cumprirem metas quantitativas e qualitativas
contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida
alcança tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto as de direito
privado, com ou sem fins lucrativos. No Espírito Santo, a ação irá beneficiar
mais de 30 Hospitais filantrópicos e Santas Casas.
“Esta lei
veio na hora certa, os nossos hospitais não podem ser responsabilizados por
algo que não possuem controle, como a pandemia. Atualmente, no Espírito Santo, possuímos
38 Santas Casas e Hospitais filantrópicos. A prorrogação da suspensão é uma
medida necessária para enfrentarmos o difícil momento pelo qual estamos
passando”, declarou Evair de Melo.
A legislação
prevê que, para receberem pelo atendimento prestado no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), as entidades conveniadas devem cumprir metas contratuais.
Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a
isenção de tributos.
Com a
pandemia, a suspensão dessas metas já tinha sido aprovada pelo Congresso por
120 dias, a partir de 1º de março, por meio da Lei 13.992, de 2020. O prazo,
que acabou em 28 de junho, foi prorrogado
para 30 de setembro com a nova lei.
A mesma lei garantiu
o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio
do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos
últimos 12 meses.
Fonte:
Agência Senado