Sancionada a lei que prorroga a suspensão das metas de hospitais filantrópicos

A lei 14.061 suspende até 30/09/2020, que prestadores de serviços de saúde cumpram metas junto ao SUS

Foi sancionada nesta quinta-feira (24), a lei 14.061, que suspende até 30 de setembro de 2020, devido a crise gerada pela pandemia do novo  coronavírus, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde, como as Santas Casas de Misericórdia, cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida alcança tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto as de direito privado, com ou sem fins lucrativos. No Espírito Santo, a ação irá beneficiar mais de 30 Hospitais filantrópicos e Santas Casas.

“Esta lei veio na hora certa, os nossos hospitais não podem ser responsabilizados por algo que não possuem controle, como a pandemia. Atualmente, no Espírito Santo, possuímos 38 Santas Casas e Hospitais filantrópicos. A prorrogação da suspensão é uma medida necessária para enfrentarmos o difícil momento pelo qual estamos passando”, declarou Evair de Melo.

A legislação prevê que, para receberem pelo atendimento prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as entidades conveniadas devem cumprir metas contratuais. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.

Com a pandemia, a suspensão dessas metas já tinha sido aprovada pelo Congresso por 120 dias, a partir de 1º de março, por meio da Lei 13.992, de 2020. O prazo, que acabou em 28 de junho, foi  prorrogado para 30 de setembro com a nova lei.

A mesma lei garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.

 

Fonte: Agência Senado