Sancionada lei de combate ao desperdício de alimentos

Medida regulamenta a doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas


Foi sancionada a lei que combate o desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos e refeições prontos para o consumo.

A Lei 14.016/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos, autoriza estabelecimentos, como os bares e restaurantes, a doarem a pessoas carentes e em situação de vulnerabilidade alimentos que não forem vendidos, como forma de combater o desperdício. 

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) e autoriza a doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, desde que estejam dentro do prazo de validade e em condições próprias para o consumo.

A nova legislação vale para empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

Pela nova lei, as doações podem ser feitas diretamente pelas empresas ou por intermédio de entidades sociais, com apoio do governo. A lei 14.016/20 estabelece também que a doação, em nenhuma hipótese, configura relação de consumo entre as empresas doadoras e os beneficiários. 

Estratégia de Redução

O Deputado Federal e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair de Melo, tem atuação marcante na construção de políticas de redução do desperdício e de segurança alimentar e elogiou a nova legislação.

Em 2018, atuou como relator da publicação Perdas e Desperdício de Alimentos: estratégias para redução, lançada pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (Cedes). 

A publicação propõe a criação, por meio de projeto de lei, de uma Política Nacional de Educação Alimentar e Nutricional do Consumidor, com o objetivo de desenvolver uma consciência para o consumo adequado e responsável de gêneros alimentícios. Também pede a elaboração, pelo Governo Federal, de um Plano Nacional de Armazenagem de Grãos, de modo que se possa dar especial atenção à armazenagem dentro das próprias fazendas.

“O Brasil precisa criar dispositivos para reduzir o desperdício de alimentos, desde a pós-colheita até as prateleiras do comércio. Essa perda traz muitos prejuízos para o produtor rural e encarece o valor dos alimentos para o consumidor final. Por isso, precisamos trabalhar para reduzir esse desperdício pois, atualmente, ainda existem milhares de brasileiros em situação de insegurança alimentar grave”.

Evair de Melo também é coautor do PL nº 1666/2015, que altera a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, para dispensar da obrigatoriedade de classificação os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico adquiridos pelo Poder Público ao amparo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Números do desperdício

Dados da Organização Save Food Brasil e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) apontam que a América Latina e o Caribe são responsáveis por 20% da quantidade total de alimentos perdidos desde a pós-colheita até o varejo, não incluindo este último. 

Segundo o relatório O Estado Mundial da Alimentação e da Agricultura 2019, publicado pela FAO, apesar da região abrigar apenas 9% da população mundial, um quinto de todos os alimentos perdidos em todo o mundo desde a pós-colheita até o varejo é produzido na América Latina e no Caribe.

O relatório observa que, em todo o mundo, as causas de perda e desperdício de alimentos diferem amplamente ao longo de toda a cadeia de abastecimento de alimentos. As principais causas de perdas nas propriedades rurais incluem a colheita no momento errado, as más condições climáticas, as práticas incorretas de colheita e de manejo e os desafios na comercialização de produtos.

As condições inadequadas de armazenamento, bem como decisões inadequadas tomadas nos estágios iniciais da cadeia de abastecimento, geram perdas significativas e um prazo de validade mais curto para alguns produtos. Por outro lado, o armazenamento a frio adequado pode ser crucial para evitar perdas quantitativas e qualitativas de alimentos.

Durante o transporte, uma boa infraestrutura física e logística comercial eficiente são essenciais para evitar a perda de alimentos. O processamento e a embalagem podem desempenhar um papel importante na preservação de alimentos, enquanto que as perdas podem ser causadas por instalações inadequadas, falhas no funcionamento técnico ou até mesmo erro humano.

*Imagem: divulgação/Instituto Cidade Amiga