Sancionado Projeto de Lei que facilita a renovação de certificação das Santas Casas no período da pandemia

A medida tem como objetivo a garantia de pagamento dos valores constantes dos contratos.

 

 Na última quinta-feira (11), a presidência da República sancionou o Projeto de Lei nº 2.809/20. A lei trata dos requisitos para as Santas Casas e hospitais filantrópicos pedirem a renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), e é uma importante medida para a desburocratização deste processo durante a pandemia. 

 

A medida tem como objetivo a garantia de pagamento dos valores constantes dos contratos, sem gerar impacto no faturamento destas instituições — que são responsáveis por mais de 50% dos atendimentos do SUS em todo o país. 

 

Além disso, a nova Lei reabre prazo para que Santas Casas possam obter a renovação do certificado. Basta apresentar a declaração do gestor local até o dia 31 de dezembro de 2021, antes o prazo era 31/12/2018

 

Para o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, a sanção do PL é um importante passo no combate à pandemia do novo coronavírus. “Com essa medida, iremos garantir a manutenção das Santas Casas, que cumprem um papel fundamental proporcionando à população o acesso a um atendimento de qualidade na saúde básica e ao enfrentamento da COVID-19, além de ações filantrópicas”, afirmou.

 

Investimentos constantes na saúde regional

 

Desde o início do seu mandato, Evair de Melo já destinou, através de emendas parlamentares, R$ 24.385.070,00 às Santas Casas e hospitais filantrópicos de diversos municípios capixabas. Em 2020, o parlamentar atuou efetivamente na aprovação da Lei nº 13.995, que destinou R$ 40.427.139,26 em recursos para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nestas instituições. O auxílio financeiro emergencial foi pago em duas parcelas e aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Através da Lei, estes recursos também podem ser utilizados para a contratação e pagamento dos profissionais de saúde envolvidos, aquisição de equipamentos e pequenas reformas e adaptações físicas para o aumento da oferta de leitos de UTI.