A
medida tem como objetivo a garantia de pagamento dos valores constantes
dos contratos, sem gerar impacto no faturamento destas instituições — que são
responsáveis por mais de 50% dos atendimentos do SUS em todo o país.
Além
disso, a nova Lei reabre prazo para que Santas Casas possam obter a renovação
do certificado. Basta apresentar a declaração do gestor local até o dia 31 de
dezembro de 2021, antes o prazo era 31/12/2018
Para o
deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, a sanção do
PL é um importante passo no combate à pandemia do novo coronavírus. “Com essa
medida, iremos garantir a manutenção das Santas Casas, que cumprem um papel
fundamental proporcionando à população o acesso a um atendimento de qualidade
na saúde básica e ao enfrentamento da COVID-19, além de ações filantrópicas”,
afirmou.
Investimentos
constantes na saúde regional
Desde
o início do seu mandato, Evair de Melo já destinou, através de emendas
parlamentares, R$ 24.385.070,00 às Santas Casas e hospitais filantrópicos de
diversos municípios capixabas. Em 2020, o parlamentar atuou efetivamente na
aprovação da Lei nº 13.995, que destinou R$ 40.427.139,26 em recursos para
o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nestas instituições. O auxílio
financeiro emergencial foi pago em duas parcelas e aplicado na aquisição de
medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Através da Lei, estes
recursos também podem ser utilizados para a contratação e pagamento dos profissionais
de saúde envolvidos, aquisição de equipamentos e pequenas reformas e adaptações
físicas para o aumento da oferta de leitos de UTI.