O Selo ARTE é previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do
Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda
de queijos, salames, pescados e outros alimentos de origem animal produzidos em
agroindústrias artesanais, criando parâmetros sanitários ao setor.
Dos cinco estabelecimentos que possuem o selo, um está
localizado em Domingos Martins e os demais, em
Venda Nova do Imigrante. Sendo eles: Agroindústria Tio Vé;
Agroindústria Bela Toza; Carnielli Alimentos; Agroindústria Sítio
Tapera; e Fábrica de Produtos Cárneos Viande, respectivamente
Deputado federal, vice-líder do governo na Câmara e
vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair de Melo falou
sobre a importância dos estabelecimentos terem adquiridos o selo, destacando a
tradição e os traços culturais presentes no alimento.
“O Socol conserva os métodos de produção, os valores, a história dos descendentes de italianos do Espírito
Santo e como formaram suas vidas. O produto, que já tinha sua Indicação
Geográfica, alçará voos ainda maiores com o Selo ARTE, fazendo com que todos
esses elementos culturais cheguem nas mesas dos brasileiros e ampliem a renda e
as oportunidades no campo”.
Selo ARTE
O selo nacional com a indicação “ARTE” identifica produtos
de origem animal produzidos de forma artesanal. Com fabricação individualizada
e genuína, o selo representa a singularidade e as características tradicionais,
culturais ou regionais, atreladas ao produto.
Regulamentado em julho de 2019, a concessão do Selo Arte
atende a uma demanda antiga de produtores artesanais de todo o Brasil. É uma
espécie de certificação que permite que produtos como queijos, embutidos,
pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território
nacional, eliminando entraves burocráticos.
Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a
segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas
agropecuárias e sanitárias.
A primeira etapa de aplicação foi para produtos lácteos.
Neste momento, técnicos da Secretária de Inovação, Desenvolvimento Rural e
Irrigação estão na fase final de sistematização de propostas para publicação da
Instrução Normativa para pescados. A
próxima etapa vai abranger produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Para mais informações sobre o selo ARTE e o cadastro
estadual e nacional de produtos artesanais, acesse: www.idaf.es.gov.br/selo-arte. (Idaf)
Decreto
O Ministério da Agricultura se responsabilizará, entre
outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos
Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de
fabricação para produtos artesanais e pelo fomento à educação sanitária e à
qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.
Os Estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios
serão responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro
Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo
estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização
no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal
produzidos de forma artesanal.
A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias
artesanais serão feitas pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado
pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor
estejam irregulares, caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos consórcios
de municípios cancelarem o Selo Arte.
*Com informações Ministério da Agricultura