Selo Arte: cinco agroindústrias artesanais capixabas estão habilitadas a vender em todo território brasileiro

A lei nº 13.680/18 é de autoria do deputado federal Evair de Melo

O Selo ARTE é previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda de queijos, salames, pescados e outros alimentos de origem animal produzidos em agroindústrias artesanais, criando parâmetros sanitários ao setor.

Dos cinco estabelecimentos que possuem o selo, um está localizado em Domingos Martins e os demais, em  Venda Nova do Imigrante. Sendo eles: Agroindústria Tio Vé; Agroindústria Bela Toza; Carnielli Alimentos; Agroindústria Sítio Tapera; e Fábrica de Produtos Cárneos Viande, respectivamente

Deputado federal, vice-líder do governo na Câmara e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair de Melo falou sobre a importância dos estabelecimentos terem adquiridos o selo, destacando a tradição e os traços culturais presentes no alimento.

“O Socol conserva os métodos de produção, os valores, a história dos descendentes de italianos do Espírito Santo e como formaram suas vidas. O produto, que já tinha sua Indicação Geográfica, alçará voos ainda maiores com o Selo ARTE, fazendo com que todos esses elementos culturais cheguem nas mesas dos brasileiros e ampliem a renda e as oportunidades no campo”.

 

Selo ARTE

O selo nacional com a indicação “ARTE” identifica produtos de origem animal produzidos de forma artesanal. Com fabricação individualizada e genuína, o selo representa a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais, atreladas ao produto.

Regulamentado em julho de 2019, a concessão do Selo Arte atende a uma demanda antiga de produtores artesanais de todo o Brasil. É uma espécie de certificação que permite que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos.

Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

A primeira etapa de aplicação foi para produtos lácteos. Neste momento, técnicos da Secretária de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação estão na fase final de sistematização de propostas para publicação da Instrução Normativa para pescados.  A próxima etapa vai abranger produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

Para mais informações sobre o selo ARTE e o cadastro estadual e nacional de produtos artesanais, acesse:  www.idaf.es.gov.br/selo-arte. (Idaf)


Decreto

O Ministério da Agricultura se responsabilizará, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Os Estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios serão responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais serão feitas pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte.

 

*Com informações Ministério da Agricultura