Na manhã da última sexta-feira (19), o Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) entregou à agroindústria
Viande – Carnes orgânicas Domaine, localizada em Domingos Martins, o
certificado de concessão do Selo ARTE para o produto Socol. Com a identificação
do selo, o alimento produzido artesanalmente pela agroindústria capixaba pode
ser comercializado em todo o País.
Este é o quinto selo concedido ao produto Socol, sendo os
quatro anteriores para estabelecimentos do município de Venda Nova do
Imigrante. Segundo o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais (CNPA), o Estado
foi o primeiro a conceder o selo a produto cárneo no Brasil.
De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, o
Socol representa o trabalho artesanal realizado por famílias de imigrantes
italianos, que produzem um produto tradicional da Itália em solo capixaba. “É
uma potência gastronômica, cultural e singular, que só tem aqui no Espírito
Santo, e vem ganhando destaque em todo o País”, ressaltou. Ainda de acordo com
Louzada, o Selo ARTE, além de agregar valor ao produto, possibilita ampliar o
mercado de vendas da agroindústria, fator essencial para a divulgação da
cultura e dos produtos produzidos no Estado.
“A concessão do selo ARTE reflete a maturidade dos serviços
de inspeção capixaba para fortalecer a agroindústria local, gerando ocupação e
renda no meio rural, e assegurando a qualidade dos produtos cárneos, agora com
a possibilidade de circulação e venda em nível nacional. Parabéns Idaf e ao
Serviço de Inspeção do município de Domingos Martins”, disse o proprietário da agroindústria, Sr.
Joaquim Silva.
Selo ARTE
O selo nacional com a indicação “ARTE” identifica produtos
de origem animal produzidos de forma artesanal. Com fabricação individualizada
e genuína, o selo representa a singularidade e as características tradicionais,
culturais ou regionais, atreladas ao produto.
Para mais informações sobre o selo ARTE e o cadastro
estadual e nacional de produtos artesanais, acesse: www.idaf.es.gov.br/selo-arte. (Idaf)
Histórico
O Selo é previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do
Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda
desses alimentos e cria parâmetros sanitários às agroindústrias artesanais.
Decreto
De acordo com o Decreto, produtos artesanais de origem
animal são aqueles que são elaborados com “matérias-primas de origem animal de
produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas
predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do
processo produtivo”.
O Ministério da Agricultura se responsabilizará, entre
outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos
Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de
fabricação para produtos artesanais e pelo fomento à educação sanitária e à
qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.
Os Estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios
serão responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro
Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo
estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização
no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal
produzidos de forma artesanal.
A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias
artesanais serão feitas pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado
pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor
estejam irregulares, caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos consórcios
de municípios cancelarem o Selo Arte.
Com informações Revista ProCampo