Na tarde
desta terça-feira (08), foi aprovado o requerimento de urgência do Projeto de
Lei Complementar PLP 146/19. O PL estabelece medidas de estímulo à criação de
startups - empresas focadas no desenvolvimento de produtos ou serviços
inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma
repetível e escalável.
A proposta
cria o Inova Simples, regime especial simplificado, com rito sumário para
abertura e fechamento de startups, de forma automática no site da Rede Nacional
para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O texto
também dispensa essas empresas de taxas e demais custos para abertura,
inscrição, registro e demais obrigações cartoriais.
Um dos
benefícios é enquadrar as startups como sociedade anônima simplificada (SAS),
nos mesmos moldes das micro (até R$ 360 mil em receita bruta anual) e pequenas (de
R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões) empresas. A companhia sob regime da SAS pode ser
aberta ou fechada e constituída por pessoa física ou jurídica.
O texto
altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa para permitir que as startups
possam ser enquadradas nesse regime especial.
Ao final da
votação e aprovação do requerimento, o deputado federal e vice-líder do governo
Evair de Melo gravou um vídeo com o relator do PLP, Vinícius Poit, parabenizando-o
pelo feito. “É uma conquista a
aprovação do requerimento, o novo Marco das Startups será uma revolução para o
nosso país”, declarou o parlamentar.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias