O
presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou no dia 29 de dezembro de 2020 a Lei
Kandir. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro,
sendo aprovada sem alterações ao texto proposto pelo Senado e enviada à sanção
presidencial.
O
projeto abre crédito extra de R$ 4 bilhões para compensar a perda de
arrecadação dos Estados e municípios.
O
governo federal havia dado até o dia 30 de dezembro de 2020 para que todos os
estados apresentassem a documentação necessária para o recebimento do repasse
da Lei Kandir. No entanto, o estado do Espírito Santo e outros seis não
entregaram ao Tesouro Nacional o documento com o comprometimento em não
ingressar com novas ações na justiça contra a União.
Por
essa razão o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo,
juntamente com outros parlamentares dos estados retardatários articularam junto
ao governo federal um novo prazo, sendo estendido até a próxima quarta-feira
(13/01).
Dada
a nova data de apresentação da documentação, o parlamentar enviou ao governador
do Espírito Santo, Renato Casagrande, um ofício cobrando informações e
providências sobre a entrega da referida documentação junto ao governo federal
para que o estado possa receber os recursos oriundos da Lei Kandir.
“É
de extrema importância para o nosso Espírito Santo ter em seus cofres o repasse
proveniente da Lei Kandir. Estes recursos referem-se à aplicação do imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O
pagamento possui grande significado, chegando ao fim as disputas judiciais
sobre o tema”explicou Evair de Melo.
Entenda a proposta
Aprovado o projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da
União para os estados a título de compensação pelas perdas de arrecadação na
época da Lei Kandir, de 1996.
O
acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e
2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de
petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Entre
2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de
R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão
com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6
bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.
Lei Kandir
Batizada
de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de
produtos primários e semielaborados - como soja, milho, carnes e minérios - com
o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.
O
texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e
municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem
que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na
judicialização do tema.