Vice-líder do governo Evair de Melo cobra do governo estadual providências para o recebimento do recurso da Lei Kandir

Espírito Santo está entre os sete municípios que não enviaram documentação para recebimento da Lei Kandir.

O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou no dia 29 de dezembro de 2020 a Lei Kandir. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro, sendo aprovada sem alterações ao texto proposto pelo Senado e enviada à sanção presidencial.

O projeto abre crédito extra de R$ 4 bilhões para compensar a perda de arrecadação dos Estados e municípios.

O governo federal havia dado até o dia 30 de dezembro de 2020 para que todos os estados apresentassem a documentação necessária para o recebimento do repasse da Lei Kandir. No entanto, o estado do Espírito Santo e outros seis não entregaram ao Tesouro Nacional o documento com o comprometimento em não ingressar com novas ações na justiça contra a União.

Por essa razão o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo, juntamente com outros parlamentares dos estados retardatários articularam junto ao governo federal um novo prazo, sendo estendido até a próxima quarta-feira (13/01).

Dada a nova data de apresentação da documentação, o parlamentar enviou ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, um ofício cobrando informações e providências sobre a entrega da referida documentação junto ao governo federal para que o estado possa receber os recursos oriundos da Lei Kandir.

“É de extrema importância para o nosso Espírito Santo ter em seus cofres o repasse proveniente da Lei Kandir. Estes recursos referem-se à aplicação do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O pagamento possui grande significado, chegando ao fim as disputas judiciais sobre o tema”explicou Evair de Melo.

Entenda a proposta

Aprovado o projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996.

O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

 

Lei Kandir

Batizada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados - como soja, milho, carnes e minérios - com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.

O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.