Estabelecimentos registrados no SIE/IDAF poderão comercializar leite e derivados em todo o país


O Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (SIE/IDAF), recebeu o reconhecimento do Ministério da Agricultura que incluiu a categoria leite e derivados na equivalência e adesão do Instituto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. A autorização foi dada pela Portaria 65/18, publicada no Diário Oficial da União. Com o reconhecimento de equivalência ao Sistema, os estabelecimentos registrados no SIE/IDAF poderão comercializar seus produtos em todo o país.


O vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, deputado federal Evair de Melo (PP-ES) atuou intensamente junto ao Ministério da Agricultura para a publicação da Portaria, em um trabalho que durou aproximadamente dois anos. O parlamentar capixaba destacou que a equivalência do SIE/IDAF ao SISBI vai reduzir o tempo de espera para a obtenção da licença e fará com que os produtos capixabas conquistem novos mercados. Para Evair, a medida contribui para a economia dos municípios interioranos e também para atender a crescente demanda de consumidores por produtos de qualidade.


A Fábrica Laticínio Carnielli, de Venda Nova do Imigrante, foi a empresa modelo a ser auditada pelo IDAF no intuito de atestar a qualidade e capacidade técnica da autarquia estadual. Para que o IDAF obtivesse o reconhecimento, foram avaliados a infraestrutura do órgão de fiscalização, o quadro de servidores atuantes no Serviço de Inspeção, trâmite de documentação, programas sanitárias em execução, entre outros.


Fiscalização

O funcionamento de toda indústria de produtos de origem animal no Brasil só é permitido com o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação durante a industrialização e manipulação desses alimentos.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do SISBI. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.