Regulamentação das atividades dos agentes de saúde

Imagem: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 13.708/2018, que altera a lei nº 13.350/06 e modifica as normas que regulamentam as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE’s). O texto estabelece a carga horária mínima de 40 horas e a capacitação por meio de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem a cada dois anos.


O deputado federal Evair de Melo apresentou duas emendas à lei, que foram aprovadas na Câmara e no Senado. A primeira deixa claro que a jornada de trabalho será dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde e vigilância epidemiológica e ambiental, além das atividades de planejamento, reuniões e elaboração de relatórios de dados fazem parte do trabalho dos ACS's e ACE's. Já a segunda estabeleceria o piso salarial da categoria, estipulado em R$ 1.550,00 a ser pago de maneira escalonada, entretanto o Governo Federal vetou o dispositivo.


“O Governo precisa entender que esses profissionais precisam de uma remuneração mais justa, pois enfrentam os desafios de um país continental para socorrer famílias e prevenir doenças e também por conta da capacitação exigida a eles”, ponderou o parlamentar capixaba.


Em outubro de 2017, o parlamentar fez um discurso na Câmara Federal comparando o trabalho dos Agentes Comunitários ao dos extensionistas rurais, levando atendimento e informação de porta em porta às famílias e apelou para que o Governo ofereça condições de trabalho ideais aos profissionais. “Esses profissionais precisam ter o reconhecimento, a dignidade que precisam e merecem para que, enfrentando os desafios de um país continental possam levar informação e socorrer famílias. Remunerando esses profissionais, estamos remunerando a família brasileira”, defendeu Evair.


Confira o texto da lei na íntegra