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O deputado federal Evair de Melo apresentou o Projeto de Lei 10.737/18, que altera o Artigo 74 da lei nº 12.651/12 para estabelecer a obrigatoriedade na adoção de medidas que limitem a importação de banana in natura de países que não possuem normas, padrões ou legislações ambientais compatíveis com as do Brasil.
Na justificativa do projeto, Evair afirma que nos últimos anos os bananicultores têm sofrido forte concorrência com a importação da fruta in natura, que levou à queda dos preços pagos aos produtores e gerou desemprego. “É necessária a adoção dessas medidas quando se verificarem importações de banana in natura de países que, por exemplo, suprimem florestas para a implantação de bananais”.
No Espírito Santo, segundo o Incaper, os polos de produção estão divididos em subgrupos produtores de banana prata, que tem entre as referências os municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta e Alfredo Chaves, banana terra, com Domingos Martins, Marechal Floriano, Viana e Santa Leopoldina, e banana cavendish, que conta com Anchieta, Mimoso do Sul, Guarapari e Santa Maria de Jetibá entre os grandes produtores. “A bananicultura é uma das principais atividades econômicas do nosso estado e também sente os reflexos dessa concorrência desleal. Precisamos incentivar os nossos produtores para que continuem trabalhando com base na sustentabilidade ambiental e econômica e colhendo frutos de qualidade”, declarou Evair.