Inclusão de Empreendimentos de Turismo Rural no FUNGETUR

Reconhecendo a significativa contribuição das atividades de Turismo Rural para a geração de empregos e renda no País, foi proposto este Projeto de Lei que visa a alterar a Lei n. 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e que define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, com a finalidade de prever condições objetivas para o cadastramento e formalização dos serviços turísticos prestados por agricultores familiares e demais empreendedores rurais.

Apesar do grande potencial para a expansão do setor de Turismo Rural no Brasil, país que possui imenso território e enorme diversidade geográfica e cultural, a atividade tem se desenvolvido largamente na informalidade, com pouco ou nenhum apoio das políticas públicas direcionadas ao setor de turismo. De acordo com informações do setor, mais de 80% dos empreendimentos de turismo rural não são regularizados em nosso País.

“Um dos motivos para a dificuldade de regularização desses empreendimentos é a falta de reconhecimento legal de que a prestação de serviços turísticos rurais é atividade acessória, que integra e complementa o conjunto das atividades agropecuárias ou florestais que caracterizam o estabelecimento rural, em que a prestação de serviços turísticos é realizada”, explicou Evair de Melo

Confira o projeto 

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