Inclusão do Mel de Abelha na Cesta Básica


O Projeto de Lei altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir o mel natural entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, para facilitar o acesso da população a esse alimento essencial e estimular a produção apicultora nacional.

O mel, proveniente da produção apícola, constitui alimento saudável e rico em nutrientes e propriedades benéficas, inclusive para tratamentos naturais. Acreditamos que cabe ao Poder Legislativo estimular o consumo e a produção do mel natural, trazendo efeitos positivos sobre o bem-estar de nossa população.

“Julgo necessário, incluir o mel natural entre os itens da cesta básica que são desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno”, explicou o parlamentar Evair de Melo.

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