Loteria Rural Verde

O Projeto de Lei n. 1587/2021 autoriza o Poder Executivo a instituir a “Loteria Rural Verde”, cuja arrecadação dos concursos e os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição serão destinados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, para fins de financiamento do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). 


A medida tem como objetivo criar uma fonte adicional de recursos para o programa, que atua em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas prioritárias para a conservação, no combate à fragmentação de habitats, na formação de corredores de biodiversidade e na conservação dos recursos hídricos.


O texto prevê que a nova loteria seguirá a modalidade de prognósticos numéricos, modelo tradicional de apostas utilizado em concursos como a Mega-Sena, Lotomania e Lotofácil. A “Loteria Rural Verde” deverá ser autorizada pelo Ministério da Economia, cabendo a pasta a organização quanto a forma, periodicidade e a execução dos concursos, além da fixação dos prêmios, o recolhimento do imposto de renda sobre a premiação, o valor unitário das apostas, os percentuais e limites das despesas com o custeio e ainda a manutenção do agente operador da loteria. 


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